Aposentadoria por idade em 2026: regras atualizadas do INSS
Idade mínima, tempo de contribuição exigido e como calcular o valor da aposentadoria por idade em 2026 — regras após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade é a mais comum entre os brasileiros e, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram consideravelmente. Abaixo, o cenário atualizado para quem está se preparando em 2026.
Idade mínima (regra definitiva pós-reforma)
Pra quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data da Reforma) ou ainda não tinha direito adquirido naquela data:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Essas idades não mudam mais com o passar do tempo.
Tempo mínimo de contribuição
Também exigido:
- Homens: 20 anos
- Mulheres: 15 anos
Se você não contribuiu o suficiente até atingir a idade, precisa continuar contribuindo até completar — não há aposentadoria proporcional no modelo pós-reforma.
Regras de transição (pra quem já contribuía em 2019)
Se você já contribuía antes da Reforma e ainda não tinha direito adquirido, pode se aposentar por uma das regras de transição:
1. Regra por pontos
Soma idade + tempo de contribuição e compara com um total que aumenta 1 ponto por ano:
- 2026: Homens = 102 pontos (tempo mín. 35 anos) / Mulheres = 92 pontos (tempo mín. 30 anos)
- 2027: 103 / 93
- …e assim até 105 (H) / 100 (M)
2. Regra de idade mínima progressiva
Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 65/62:
- 2026: Homens = 64 anos / Mulheres = 59 anos
- 2027: 64 anos e 6 meses / 59 anos e 6 meses
3. Pedágio 50%
Para quem estava a até 2 anos de se aposentar na data da Reforma (novembro/2019). Você paga 50% a mais de tempo do que faltava.
4. Pedágio 100%
Idade mínima 60 anos (H) / 57 anos (M) + tempo de contribuição dobrado do que faltava.
Como é calculado o valor
Salário de benefício
A base é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994 (ou do início da contribuição, se depois disso), sem descartar os 20% menores (essa regra da PEC 287/2016 foi mantida).
Aplicação do coeficiente
Sobre essa média:
- 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 (mulheres) ou 20 (homens)
Exemplo prático
Mulher, 62 anos, 25 anos de contribuição, média dos salários R$ 3.000:
- Coeficiente: 60% + 10×2% = 80%
- Valor do benefício: 3.000 × 80% = R$ 2.400
Homem, 65 anos, 35 anos de contribuição, média dos salários R$ 5.000:
- Coeficiente: 60% + 15×2% = 90%
- Valor do benefício: 5.000 × 90% = R$ 4.500
Limites
- Piso: salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
- Teto: R$ 8.157,41 (valor do teto INSS em 2025)
Quem pode se aposentar mais cedo
Aposentadoria especial
Para quem trabalha exposto a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, etc.):
- 25 anos de contribuição especial (anos com exposição)
Depois da reforma, exige também idade mínima de 60 / 58 / 55 anos conforme o nível de exposição.
Professores
Redução de 5 anos no tempo mínimo e idade:
- Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição no magistério
- Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição no magistério
Pessoas com deficiência
Reduções variadas conforme o grau da deficiência (leve, moderada, grave).
Rurais
- Homens: 60 anos + 15 anos de atividade rural comprovada
- Mulheres: 55 anos + 15 anos de atividade rural
Como solicitar
O INSS é 100% digital:
1. Meu INSS (app ou site)
Baixe o app “Meu INSS” (iOS/Android) ou acesse meu.inss.gov.br. Login com conta gov.br nível prata ou ouro.
2. Simule antes
No Meu INSS, use “Simular Aposentadoria”. Ele puxa todos os seus vínculos do CNIS e mostra:
- Se você já tem direito
- Valor estimado
- Regra mais vantajosa
3. Peça o benefício
Se estiver apto, em “Novo Pedido → Aposentadoria”, o sistema gera sua solicitação. Em alguns dias, o INSS analisa.
4. Acompanhe
Todos os avisos (documentos pendentes, exigências, concessão) aparecem no Meu INSS.
Documentos necessários
- CPF
- Extrato do CNIS atualizado (puxado automaticamente pelo Meu INSS)
- Comprovante de pagamentos do INSS (GPS, carnê ou DAS-MEI) se houver período contribuído fora do CNIS
- Carteira de trabalho (se houver vínculos não registrados no CNIS)
- Certidões de tempo de contribuição (ex: serviço público federal/estadual — precisa CTC)
Posso continuar trabalhando após aposentar?
Sim, com restrições:
- CLT: pode, sem problema. Continua descontando INSS, mas isso não aumenta o benefício (desaposentação foi proibida pelo STF em 2016).
- Funcionário público: depende do cargo/regime.
- Aposentadoria especial: não pode voltar a exercer a mesma atividade nociva — se voltar, o INSS corta o benefício.
Se não contribuí suficiente?
Você tem algumas opções:
- Continue contribuindo (como autônomo, MEI ou facultativo) até atingir os 15/20 anos.
- Consulte o BPC/LOAS: se tiver mais de 65 anos e renda familiar per capita menor que 1/4 do salário mínimo, pode receber um salário mínimo sem ter contribuído.
- Recupere tempo de serviço: se trabalhou sem registro, pode ingressar com reclamação trabalhista pra reconhecer o tempo.
Simule sua contribuição INSS
Use nossa Calculadora de INSS para ver quanto você paga mensalmente no CLT, autônomo ou MEI — e quanto valeria complementar para garantir maior valor na aposentadoria.
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