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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Descubra tudo que você tem a receber — verbas rescisórias, FGTS, multa e descontos — de acordo com o tipo de rescisão CLT.

Calcular minha rescisão

Preencha os dados do seu contrato e escolha o tipo de desligamento.

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Consulte no app FGTS da Caixa. Se não souber, estimamos automaticamente.

Rescisão trabalhista: tudo que você precisa saber

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que a CLT define, nos mínimos detalhes, tudo o que o trabalhador tem a receber. Os valores variam muito conforme o tipo de rescisão: quem é demitido sem justa causa tem muito mais direitos do que quem pede demissão ou é mandado embora por justa causa.

Tipos de rescisão e o que você recebe

Verba Sem justa causa Pedido demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário
Aviso prévio Integral 50%
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Multa do FGTS 40% 20%
Saque FGTS 100% 80%
Seguro-desemprego

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Desde 2011, o aviso prévio deixou de ser sempre 30 dias. Agora é proporcional ao tempo de empresa:

  • Até 1 ano: 30 dias
  • 2 anos completos: 33 dias (+3)
  • 5 anos: 42 dias
  • 10 anos: 57 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (teto)

Regras tributárias da rescisão

O que tem desconto de INSS e IRRF

Tributáveis: saldo de salário, aviso prévio trabalhado, 13º proporcional (calculado separadamente).

Isentos: aviso prévio indenizado, férias (proporcionais e vencidas) + 1/3, multa FGTS e saque FGTS.

Prazo para pagamento da rescisão

A rescisão deve ser paga em até 10 dias a partir do último dia trabalhado ou do fim do aviso prévio. Se a empresa atrasar, é devida a multa do art. 477 da CLT — um salário inteiro além do que você já tinha a receber.

Dicas importantes

  • Consulte seu saldo FGTS no app FGTS da Caixa antes de simular — dá um cálculo mais preciso da multa.
  • Confira o TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar. Todos os valores devem estar discriminados linha a linha.
  • Acumule provas se acha que foi demitido irregularmente — pode buscar reversão na Justiça do Trabalho.
  • Use o cálculo como referência: em casos complexos (comissões variáveis, adicional noturno, insalubridade), procure um advogado ou o sindicato da categoria.