Rescisão trabalhista: tudo que você precisa saber
A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que a CLT define, nos mínimos detalhes, tudo o que o trabalhador tem a receber. Os valores variam muito conforme o tipo de rescisão: quem é demitido sem justa causa tem muito mais direitos do que quem pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Tipos de rescisão e o que você recebe
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio | Integral | — | 50% | — |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Multa do FGTS | 40% | — | 20% | — |
| Saque FGTS | 100% | — | 80% | — |
| Seguro-desemprego | ✓ | — | — | — |
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Desde 2011, o aviso prévio deixou de ser sempre 30 dias. Agora é proporcional ao tempo de empresa:
- Até 1 ano: 30 dias
- 2 anos completos: 33 dias (+3)
- 5 anos: 42 dias
- 10 anos: 57 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (teto)
Regras tributárias da rescisão
O que tem desconto de INSS e IRRF
Tributáveis: saldo de salário, aviso prévio trabalhado, 13º proporcional (calculado separadamente).
Isentos: aviso prévio indenizado, férias (proporcionais e vencidas) + 1/3, multa FGTS e saque FGTS.
Prazo para pagamento da rescisão
A rescisão deve ser paga em até 10 dias a partir do último dia trabalhado ou do fim do aviso prévio. Se a empresa atrasar, é devida a multa do art. 477 da CLT — um salário inteiro além do que você já tinha a receber.
Dicas importantes
- Consulte seu saldo FGTS no app FGTS da Caixa antes de simular — dá um cálculo mais preciso da multa.
- Confira o TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar. Todos os valores devem estar discriminados linha a linha.
- Acumule provas se acha que foi demitido irregularmente — pode buscar reversão na Justiça do Trabalho.
- Use o cálculo como referência: em casos complexos (comissões variáveis, adicional noturno, insalubridade), procure um advogado ou o sindicato da categoria.