Por que o mais votado nem sempre se elege
É a dúvida que reaparece toda eleição, e a resposta desagrada muita gente: em eleição para deputado e vereador, a vaga pertence ao partido, não ao candidato. Seu voto em uma pessoa é somado primeiro ao total do partido dela. Só depois, com as vagas já repartidas entre os partidos, é que se olha quem foram os mais votados dentro de cada um.
Por isso um candidato pode fazer 90 mil votos e ficar de fora, enquanto outro entra com 25 mil. Não é fraude nem erro de urna — é o sistema proporcional funcionando exatamente como foi escrito.
As quatro contas, na ordem
1. Quociente eleitoral (art. 106)
Divide-se o total de votos válidos pelo número de vagas. Brancos e nulos não entram. O arredondamento tem regra própria: despreza-se a fração se ela for igual ou menor que meio, e arredonda-se para cima se for maior.
2. Quociente partidário (art. 107)
Os votos de cada partido são divididos pelo quociente eleitoral, e a fração é desprezada. O resultado é quantas vagas aquele partido conquistou de forma direta.
3. Cláusula de desempenho individual (art. 108)
Não basta o partido ter direito à vaga: o candidato que vai ocupá-la precisa ter feito, sozinho, pelo menos 10% do quociente eleitoral. Foi essa regra que impediu, em eleições recentes, que candidatos com votação irrisória entrassem carregados pelo desempenho de um puxador de legenda.
4. Sobras, pelo método da maior média (art. 109)
Quase nunca as vagas fecham redondo no quociente. As que sobram são disputadas assim: divide-se os votos de cada partido pelo número de vagas que ele já tem mais um, e quem apresentar a maior média leva a vaga. Refaz-se a conta a cada vaga distribuída.
O que mudou nas sobras — e por que importa em 2026
A Lei 14.211/2021 criou um filtro: só disputariam as sobras os partidos que tivessem alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral, e só poderiam ocupar essas vagas candidatos com pelo menos 20% do quociente. Na prática, isso fechava a porta para os partidos pequenos.
Em 2024, ao julgar as ADIs 7228 e 7263, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional aplicar esse filtro na fase final da distribuição. O desenho que vale hoje tem duas etapas:
- Primeira etapa: disputam por maior média apenas os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral que tenham candidato com pelo menos 20%.
- Etapa final: se ainda restarem vagas, todos os partidos que participaram do pleito voltam a concorrer, sem piso de votação para o candidato.
A calculadora acima separa as duas etapas na coluna "origem das vagas" justamente para você ver qual regra decidiu cada cadeira.
Onde conferir os números reais
Os totais de votos válidos, votos de legenda e votação nominal de cada candidato são publicados pelo TSE em dadosabertos.tse.jus.br, por eleição e por unidade da federação. É de lá que se tira o insumo para reproduzir a apuração oficial.
Uma limitação honesta desta calculadora
Ela modela as cláusulas de 10% e 20% pela maior votação nominal que você informar por partido. Na apuração real, a Justiça Eleitoral avalia candidato a candidato — então um partido pode conquistar menos vagas do que o simulador indica se apenas um ou dois dos seus candidatos passarem do piso. Para cenários de estudo e para entender o mecanismo, o resultado é fiel; para reproduzir uma apuração oficial linha a linha, use os dados nominais completos do TSE.