Eleições 2026: o que está em jogo e quando
Cargos em disputa, prazos legais com a norma que os cria e as ferramentas para entender como os votos viram cadeiras. Informação pública, sem opinião e sem indicação de voto.
1º turno
04 de outubro de 2026
Faltam
48 dias
Cargos em disputa
1.654
Como tratamos conteúdo eleitoral
O Guverno não tem vínculo partidário, não recebe recursos de campanha e não apoia candidaturas. Publicamos apenas informação de fonte pública oficial, com a norma ou o órgão de origem indicados. Não divulgamos pesquisas de intenção de voto. Encontrou um erro? Escreva para a gente — corrigimos em até 48 horas. Detalhes na política editorial.
Cargos em disputa
Em 2026 o eleitor vota cinco vezes: dois cargos majoritários no Executivo, um no Senado e dois proporcionais no Legislativo.
Presidente da República
1 vagaEleito junto com o vice. Vai a segundo turno se ninguém alcançar mais da metade dos votos válidos.
Governador
27 vagasUm por estado e mais o Distrito Federal. Segundo turno apenas em unidades com mais de 200 mil eleitores.
Senador
54 vagas2026 renova dois terços do Senado: dois senadores por estado e pelo DF, cada um com dois suplentes. Turno único.
Deputado Federal
513 vagasDistribuídos por quociente eleitoral e quociente partidário — o voto no candidato conta para o partido.
Deputado Estadual e Distrital
1.059 vagasMesma regra proporcional dos deputados federais, aplicada dentro de cada estado.
Próximos prazos
Ver calendário completo →O ciclo eleitoral de 2026 já se encerrou. Consulte o calendário completo para o histórico das datas.
Prazo de desincompatibilização (6 meses)
Último dia para quem ocupa cargo que exige afastamento com seis meses de antecedência deixar a função para poder concorrer.
Lei Complementar 64/1990, art. 1º
Fecha o cadastro eleitoral
Último dia para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar a situação e conseguir votar em outubro. Depois desta data o cadastro fica fechado até a eleição.
Lei 9.504/1997, art. 91
Convenções partidárias
Período em que os partidos se reúnem para escolher seus candidatos e deliberar sobre coligações para os cargos majoritários.
Lei 9.504/1997, art. 8º
Prazo final para registro de candidatura
Último dia para os partidos protocolarem no TSE os pedidos de registro. É a partir daqui que os dados de candidatos, bens declarados e propostas de governo passam a ser públicos no DivulgaCandContas.
Lei 9.504/1997, art. 11
Começa a propaganda eleitoral
A partir desta data é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, em comício e por meio de material impresso, dentro das regras da legislação.
Lei 9.504/1997, art. 36
Propaganda gratuita no rádio e na TV — 1º turno
Período do horário eleitoral gratuito, encerrando na antevéspera da votação.
Lei 9.504/1997, art. 47
Véspera: fim da propaganda de rua
Encerram-se comícios e a propaganda por alto-falante. Na véspera e no dia da eleição valem restrições específicas, e boca de urna é proibida.
Lei 9.504/1997, arts. 39 e 39-A
Primeiro turno
Votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Leve documento oficial com foto — o título não é obrigatório, mas o documento com foto é.
Constituição Federal, art. 77
Segundo turno
Ocorre para Presidente e para Governador nas unidades em que nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Constituição Federal, art. 77, §3º
Prazo final para diplomação dos eleitos
Ato em que a Justiça Eleitoral certifica formalmente os candidatos eleitos, encerrando o processo eleitoral.
Código Eleitoral, art. 215
Entenda a apuração
A parte da eleição que gera mais confusão não é a votação — é a conta que transforma votos em cadeiras.
Calculadora de Quociente Eleitoral
Descubra quantos votos elegem um deputado ou vereador, e veja a distribuição das sobras fase por fase — incluindo o que mudou com a decisão do STF nas ADIs 7228 e 7263.
Abrir calculadoraOnde consultar os dados oficiais
Todo dado eleitoral no Brasil é público e vem das mesmas fontes. Vale conhecer, porque assim você confere qualquer informação — a nossa inclusive:
- TSE — regras, resoluções e o calendário eleitoral oficial.
- DivulgaCandContas — candidaturas registradas, bens declarados, propostas de governo, doações e gastos de campanha.
- TSE Dados Abertos — resultados, perfil do eleitorado e bases históricas em CSV.
- Autoatendimento do eleitor — situação do seu título, local de votação e certidões.
O que você precisa levar no dia da votação
Documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, e o aplicativo e-Título vale como documento desde que apresentado com foto. Se você mudou de endereço e não regularizou até 06 de maio de 2026, seu local de votação continua sendo o anterior.
O passo a passo de emissão e regularização está no nosso guia sobre título de eleitor.