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Calculadora de Férias CLT

Descubra quanto vai cair na sua conta — com 1/3 constitucional, venda de 10 dias, adiantamento do 13º e os descontos certinhos de INSS e IRRF.

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Tudo sobre o cálculo de férias CLT

As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT. Depois de 12 meses trabalhados (o chamado período aquisitivo), você tem direito a até 30 dias de descanso remunerados com 1/3 a mais que o salário normal.

Como o cálculo é feito, passo a passo

  1. Base de cálculo = salário bruto + média de adicionais habituais (comissões, horas extras, insalubridade, etc.).
  2. Valor das férias = base ÷ 30 × dias gozados.
  3. 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3.
  4. Se você vender 10 dias: abono pecuniário = base ÷ 30 × 10 + 1/3 sobre esse valor. Esse valor é isento de INSS e IRRF.
  5. Se adiantar 50% do 13º: adiantamento = base ÷ 2. Também sai líquido — os impostos ficam pra dezembro.
  6. INSS é calculado sobre (férias + 1/3) pela tabela progressiva.
  7. IRRF é calculado sobre (férias + 1/3 − INSS − dependentes) pela tabela progressiva mensal.

Tabela INSS 2025 (progressiva)

Faixas de contribuição do INSS em 2026
Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14,0%

Tabela IRRF 2025 (mensal)

Tabela mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Atenção: prazos importantes

  • Venda de 10 dias (abono): solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Adiantamento do 13º: solicitar até janeiro do ano das férias.
  • Pagamento: deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (caso contrário, paga em dobro — Súmula 450 TST).

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias

A CLT (art. 130) define quantos dias de férias você tem direito com base em faltas injustificadas no período aquisitivo:

  • Até 5 faltas → 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas → 24 dias
  • De 15 a 23 faltas → 18 dias
  • De 24 a 32 faltas → 12 dias
  • Mais de 32 faltas → perde o direito