Tudo sobre o cálculo de férias CLT
As férias são um direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT. Depois de 12 meses trabalhados (o chamado período aquisitivo), você tem direito a até 30 dias de descanso remunerados com 1/3 a mais que o salário normal.
Como o cálculo é feito, passo a passo
- Base de cálculo = salário bruto + média de adicionais habituais (comissões, horas extras, insalubridade, etc.).
- Valor das férias = base ÷ 30 × dias gozados.
- 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3.
- Se você vender 10 dias: abono pecuniário = base ÷ 30 × 10 + 1/3 sobre esse valor. Esse valor é isento de INSS e IRRF.
- Se adiantar 50% do 13º: adiantamento = base ÷ 2. Também sai líquido — os impostos ficam pra dezembro.
- INSS é calculado sobre (férias + 1/3) pela tabela progressiva.
- IRRF é calculado sobre (férias + 1/3 − INSS − dependentes) pela tabela progressiva mensal.
Tabela INSS 2025 (progressiva)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
Tabela IRRF 2025 (mensal)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Atenção: prazos importantes
- Venda de 10 dias (abono): solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Adiantamento do 13º: solicitar até janeiro do ano das férias.
- Pagamento: deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (caso contrário, paga em dobro — Súmula 450 TST).
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias
A CLT (art. 130) define quantos dias de férias você tem direito com base em faltas injustificadas no período aquisitivo:
- Até 5 faltas → 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas → 24 dias
- De 15 a 23 faltas → 18 dias
- De 24 a 32 faltas → 12 dias
- Mais de 32 faltas → perde o direito