Entenda o cálculo das horas extras
A CLT garante adicional mínimo de 50% em horas extras de dias úteis e 100% em domingos e feriados (sem folga compensatória na mesma semana).
A fórmula
Valor da hora normal = salário bruto ÷ horas mensais
Para jornadas comuns:
- 44h/semana: 220 horas/mês
- 40h/semana: 200 horas/mês
- 36h/semana: 180 horas/mês
- 30h/semana: 150 horas/mês
Depois, multiplique pela taxa:
- HE 50%: valor da hora × 1,5
- HE 100%: valor da hora × 2
- HE noturna: valor da HE × 1,2 (adicional de 20%)
Exemplo prático
Salário R$ 3.300, jornada 44h/semana, 10h extras 50% em dias úteis:
- Valor da hora: R$ 15,00 (3.300 ÷ 220)
- Valor da HE 50%: R$ 22,50 (15 × 1,5)
- Total: R$ 225,00 em horas extras
- Salário + HE: R$ 3.525
Limites legais
A CLT limita horas extras a 2 por dia. Passar desse limite é ilegal — pode gerar multa à empresa e até dano moral em alguns casos.
Banco de horas
Em vez de pagar, empresa pode oferecer banco de horas (compensar em até 6 meses). Passando do prazo, vira HE normal a 50%.