Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): como pedir
Requisitos do auxílio-doença em 2026, carência, valor, como solicitar pelo Meu INSS e diferença entre auxílio-doença comum e acidentário.
O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária — é pago pelo INSS a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Abaixo, como funciona em 2026.
Quem tem direito
Para receber, você precisa:
- Ser segurado do INSS (CLT, MEI, autônomo, facultativo)
- Estar incapacitado pra seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Cumprir a carência (abaixo)
Carência (tempo mínimo de contribuição)
- 12 meses de contribuições mensais
Exceções (sem carência)
Não precisa cumprir carência em caso de:
- Acidente de trabalho (qualquer natureza)
- Acidente de qualquer natureza (como trânsito fora do trabalho)
- Doenças graves: câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, AIDS, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, paralisia, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.
Duração
- Primeiros 15 dias: empresa paga o salário normalmente.
- A partir do 16º dia: INSS paga o auxílio-doença.
- Continua enquanto durar a incapacidade, confirmada por perícia médica.
- Prazo máximo típico: sem limite fixo, mas o INSS reavalia periodicamente.
Para MEI e autônomos, o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento (não há 15 dias de empresa).
Valor do benefício
Regra pós-reforma (desde 2019):
Valor = 91% da média de todas as contribuições desde 07/1994 (ou início da vida laboral, se depois).
Limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). Piso: 1 salário mínimo.
Exemplos
CLT com salário médio R$ 3.000: benefício = 3.000 × 91% = R$ 2.730
MEI (contribui sobre salário mínimo): benefício = R$ 1.518 (piso)
Autônomo com contribuição média R$ 5.000: benefício = 5.000 × 91% = R$ 4.550
Auxílio-doença comum x acidentário
Comum (B31)
- Causa: doença não relacionada ao trabalho.
- Sem estabilidade após o retorno.
Acidentário (B91)
- Causa: acidente ou doença ligada ao trabalho (LER/DORT, acidente de percurso, depressão por assédio moral, etc.).
- Garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno — empresa não pode demitir.
- FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.
É fundamental que o médico classifique corretamente a causa no atestado e no laudo da perícia — muda muito os direitos trabalhistas.
Como solicitar — passo a passo
1. Avise o empregador (se CLT)
Entregue atestado médico no RH. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
2. Marque a perícia no Meu INSS
Se o afastamento ultrapassar 15 dias (ou você é MEI/autônomo):
- Baixe o app Meu INSS (iOS / Android) ou acesse meu.inss.gov.br.
- Login com conta gov.br (prata ou ouro).
- Vá em “Novo Pedido” → “Benefício por Incapacidade Temporária”.
- Anexe os documentos (ver abaixo).
- Agende a perícia médica na data disponível.
3. Compareça à perícia
Leve:
- Documento de identificação
- Todos os atestados e laudos médicos
- Exames recentes
- Receituários
O perito pode:
- Conceder o benefício pela data indicada no atestado
- Conceder por prazo menor
- Negar (cabe recurso)
4. Acompanhe pelo Meu INSS
Todos os avisos, documentos pendentes, agendamentos e resultado final aparecem no app.
Documentos necessários
- CPF (e número)
- Atestado médico indicando:
- Diagnóstico (CID)
- Data do afastamento
- Período de afastamento recomendado
- Nome e CRM do médico
- Laudos e exames complementares
- Carteira de trabalho (se CLT, para comprovar vínculo)
- Comprovantes de contribuição (se autônomo/MEI)
Quanto mais documentação robusta, menor o risco de o perito discordar.
E se o INSS negar?
Tem duas opções:
1. Recurso administrativo
Pelo próprio Meu INSS, dentro de 30 dias. Um segundo perito avalia o caso.
2. Ação judicial
Se o recurso for negado, pode ingressar no Juizado Especial Federal. Muitos advogados trabalham por percentual do benefício (15-30% da primeira prestação), sem custas.
Perícia Médica Federal x Atestmed
Em 2024-2025 foi criado o Atestmed: para afastamentos de até 180 dias por ano, o INSS pode conceder o benefício sem perícia presencial, baseado apenas no atestado médico anexado. Ótimo para casos simples e bem documentados.
Retorno ao trabalho
Quando o INSS entende que você está recuperado, envia a Data de Cessação do Benefício (DCB). Nesse dia, o benefício é cortado e você deve retornar ao trabalho.
Se ainda se sentir incapaz, pode pedir prorrogação do benefício (PP) até 15 dias antes da DCB. Nova perícia é agendada.
Dúvidas comuns
Posso trabalhar durante o auxílio-doença? Não. Se o INSS descobrir, corta o benefício e pede devolução dos valores recebidos.
Meu chefe pode me demitir durante o afastamento? Não, o contrato está suspenso. Se a causa for acidentária (B91), há estabilidade de 12 meses após o retorno.
Vou receber 13º pelo tempo afastado? Sim, proporcional aos meses em que a empresa pagou. A partir do 16º dia, o INSS não paga 13º (apenas o benefício mensal).
Autônomo que nunca contribuiu tem direito? Não. Sem contribuição mínima (12 meses), não há direito. Exceção: acidentes e doenças graves sem carência.
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