Pular para o conteúdo
Benefícios

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): como pedir

Requisitos do auxílio-doença em 2026, carência, valor, como solicitar pelo Meu INSS e diferença entre auxílio-doença comum e acidentário.

O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária — é pago pelo INSS a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Abaixo, como funciona em 2026.

Quem tem direito

Para receber, você precisa:

  1. Ser segurado do INSS (CLT, MEI, autônomo, facultativo)
  2. Estar incapacitado pra seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  3. Cumprir a carência (abaixo)

Carência (tempo mínimo de contribuição)

  • 12 meses de contribuições mensais

Exceções (sem carência)

Não precisa cumprir carência em caso de:

  • Acidente de trabalho (qualquer natureza)
  • Acidente de qualquer natureza (como trânsito fora do trabalho)
  • Doenças graves: câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, AIDS, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, paralisia, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.

Duração

  • Primeiros 15 dias: empresa paga o salário normalmente.
  • A partir do 16º dia: INSS paga o auxílio-doença.
  • Continua enquanto durar a incapacidade, confirmada por perícia médica.
  • Prazo máximo típico: sem limite fixo, mas o INSS reavalia periodicamente.

Para MEI e autônomos, o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento (não há 15 dias de empresa).

Valor do benefício

Regra pós-reforma (desde 2019):

Valor = 91% da média de todas as contribuições desde 07/1994 (ou início da vida laboral, se depois).

Limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). Piso: 1 salário mínimo.

Exemplos

CLT com salário médio R$ 3.000: benefício = 3.000 × 91% = R$ 2.730

MEI (contribui sobre salário mínimo): benefício = R$ 1.518 (piso)

Autônomo com contribuição média R$ 5.000: benefício = 5.000 × 91% = R$ 4.550

Auxílio-doença comum x acidentário

Comum (B31)

  • Causa: doença não relacionada ao trabalho.
  • Sem estabilidade após o retorno.

Acidentário (B91)

  • Causa: acidente ou doença ligada ao trabalho (LER/DORT, acidente de percurso, depressão por assédio moral, etc.).
  • Garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno — empresa não pode demitir.
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.

É fundamental que o médico classifique corretamente a causa no atestado e no laudo da perícia — muda muito os direitos trabalhistas.

Como solicitar — passo a passo

1. Avise o empregador (se CLT)

Entregue atestado médico no RH. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

2. Marque a perícia no Meu INSS

Se o afastamento ultrapassar 15 dias (ou você é MEI/autônomo):

  1. Baixe o app Meu INSS (iOS / Android) ou acesse meu.inss.gov.br.
  2. Login com conta gov.br (prata ou ouro).
  3. Vá em “Novo Pedido”“Benefício por Incapacidade Temporária”.
  4. Anexe os documentos (ver abaixo).
  5. Agende a perícia médica na data disponível.

3. Compareça à perícia

Leve:

  • Documento de identificação
  • Todos os atestados e laudos médicos
  • Exames recentes
  • Receituários

O perito pode:

  • Conceder o benefício pela data indicada no atestado
  • Conceder por prazo menor
  • Negar (cabe recurso)

4. Acompanhe pelo Meu INSS

Todos os avisos, documentos pendentes, agendamentos e resultado final aparecem no app.

Documentos necessários

  • CPF (e número)
  • Atestado médico indicando:
    • Diagnóstico (CID)
    • Data do afastamento
    • Período de afastamento recomendado
    • Nome e CRM do médico
  • Laudos e exames complementares
  • Carteira de trabalho (se CLT, para comprovar vínculo)
  • Comprovantes de contribuição (se autônomo/MEI)

Quanto mais documentação robusta, menor o risco de o perito discordar.

E se o INSS negar?

Tem duas opções:

1. Recurso administrativo

Pelo próprio Meu INSS, dentro de 30 dias. Um segundo perito avalia o caso.

2. Ação judicial

Se o recurso for negado, pode ingressar no Juizado Especial Federal. Muitos advogados trabalham por percentual do benefício (15-30% da primeira prestação), sem custas.

Perícia Médica Federal x Atestmed

Em 2024-2025 foi criado o Atestmed: para afastamentos de até 180 dias por ano, o INSS pode conceder o benefício sem perícia presencial, baseado apenas no atestado médico anexado. Ótimo para casos simples e bem documentados.

Retorno ao trabalho

Quando o INSS entende que você está recuperado, envia a Data de Cessação do Benefício (DCB). Nesse dia, o benefício é cortado e você deve retornar ao trabalho.

Se ainda se sentir incapaz, pode pedir prorrogação do benefício (PP) até 15 dias antes da DCB. Nova perícia é agendada.

Dúvidas comuns

Posso trabalhar durante o auxílio-doença? Não. Se o INSS descobrir, corta o benefício e pede devolução dos valores recebidos.

Meu chefe pode me demitir durante o afastamento? Não, o contrato está suspenso. Se a causa for acidentária (B91), há estabilidade de 12 meses após o retorno.

Vou receber 13º pelo tempo afastado? Sim, proporcional aos meses em que a empresa pagou. A partir do 16º dia, o INSS não paga 13º (apenas o benefício mensal).

Autônomo que nunca contribuiu tem direito? Não. Sem contribuição mínima (12 meses), não há direito. Exceção: acidentes e doenças graves sem carência.

Leia também

#auxílio-doença #INSS #incapacidade #perícia #benefício

Leia também