Como declarar imóvel no Imposto de Renda (guia completo)
Passo a passo pra declarar imóveis no IR 2026: compra, venda, financiamento, lucro de venda, ganho de capital e como evitar multa.
Imóvel é um dos ativos que mais gera dúvida na declaração do IR — e também um dos que a Receita mais cruza. Declaração errada pode gerar malha fina, multa e até tributação de ganho de capital indevido. Siga este guia para fazer tudo certinho.
Quem é obrigado a declarar imóvel
Se você:
- Possui qualquer imóvel em 31/12 do ano-base (próprio ou em nome), ou
- Teve o patrimônio total acima de R$ 800.000 em 31/12,
é obrigado a declarar. Mesmo que o imóvel não tenha rendido nada durante o ano.
Onde declarar na DIRPF
Na declaração do IRPF, vá na ficha “Bens e Direitos”:
- Grupo 01 — Bens Imóveis
- Códigos específicos:
- 01 — Prédio residencial
- 02 — Prédio comercial
- 03 — Galpão / terreno
- 11 — Apartamento
- 12 — Casa
- 13 — Terreno
- 14 — Terra nua
- 15 — Sala ou conjunto
- 99 — Outros bens imóveis
Dados obrigatórios a preencher
Para cada imóvel:
- Código do bem (lista acima)
- Localização (Brasil ou país)
- Discriminação: descreva com precisão — endereço, área, número de matrícula no cartório, data de aquisição, forma de pagamento, valor total pago (à vista, financiamento, permuta), etc.
- Situação em 31/12/2024 (valor)
- Situação em 31/12/2025 (valor)
O valor que vai nessas duas colunas é o custo de aquisição, não o valor de mercado atual.
Comprei um imóvel em 2025 — como declarar?
Imóvel novo ou usado pago à vista
- Em 31/12/2024: R$ 0,00 (você não tinha)
- Em 31/12/2025: valor pago (preço da escritura + ITBI + taxas de cartório)
Não atualize o valor pela valorização do imóvel. Continue usando o custo de aquisição nos próximos anos.
Imóvel financiado
- Em 31/12/2024: R$ 0,00
- Em 31/12/2025: soma de tudo que foi pago até 31/12:
- Entrada
- Parcelas quitadas no ano
- ITBI e custos de cartório (entram no custo)
Nos próximos anos, você soma as novas parcelas pagas ao valor já declarado. No fim, o custo total será: entrada + todas as parcelas pagas (não a soma dos valores futuros do financiamento).
Imóvel comprado com FGTS
O valor usado do FGTS entra no custo de aquisição. Portanto some o FGTS à entrada e às parcelas pagas.
Vendi um imóvel em 2025 — como declarar?
Dois lados:
1. Na ficha “Bens e Direitos”
- Em 31/12/2024: custo de aquisição
- Em 31/12/2025: R$ 0,00
- Na discriminação, informe: “Imóvel vendido em [data] para [nome e CPF do comprador] por R$ [valor]“
2. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Se houve lucro (venda por valor maior que a aquisição, após correções), pode haver ganho de capital.
Cálculo do ganho de capital
Ganho = Valor de Venda − Custo de Aquisição Atualizado
Alíquota: 15% sobre o ganho (até R$ 5 milhões de ganho). Acima disso, progressivo até 22,5%.
Isenções — quando NÃO pago imposto na venda
- Único imóvel residencial (até R$ 440 mil, vendido sem ter outro nos últimos 5 anos)
- Reinvestimento em outro imóvel residencial dentro de 180 dias (isento total ou proporcional)
- Imóvel adquirido antes de 1969 (totalmente isento)
- Imóvel rural vendido por pequeno produtor em certas condições
Pra essas isenções, use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal — gera um documento que se importa para a DIRPF.
Tenho financiamento aberto — como declarar?
Saldo devedor
Você não declara o saldo devedor do financiamento como dívida em “Dívidas e Ônus” (apesar de existir a ficha). A regra é:
- Em “Bens e Direitos”: coloque só o valor que você efetivamente pagou até 31/12 (entrada + parcelas do ano).
- Não precisa lançar nada no campo de dívidas.
Atualização anual
A cada ano:
- Em 31/12 do ano X-1: valor somado até 31/12 do ano anterior.
- Em 31/12 do ano X: valor anterior + parcelas pagas no ano corrente.
Imóvel em nome de familiares ou do casal
Em nome de um só dos cônjuges (comunhão parcial)
Quem comprou o imóvel na declaração é quem declara. Se os dois contribuíram, o casal decide quem declara — mas deve ser consistente ao longo dos anos.
Em nome do casal (50% cada)
Cada um declara 50% do valor em sua ficha.
Imóvel de herança
Quem herdou declara pelo valor informado no inventário. Pode ter isenção de ganho de capital se vender.
Imóvel de filhos dependentes
O pai/mãe que declara o dependente declara o imóvel na própria declaração.
Imóvel alugado — como informar rendimentos
Se você aluga o imóvel, os aluguéis recebidos são rendimento tributável mensal (carnê-leão).
- Use o programa Carnê-Leão mensalmente (ou anual).
- No IRPF, os valores são importados.
- O ganho mensal, após descontar o IPTU, corretagem, condomínio etc., é somado aos demais rendimentos tributáveis.
Se o inquilino é pessoa jurídica, ela já retém IR na fonte.
Benfeitorias e reformas
Reformas que valorizam o imóvel entram no custo de aquisição — guarde notas fiscais:
- Construção de cômodos
- Obra estrutural
- Piscina, jardim paisagístico
- Móveis planejados fixos
Isso reduz o ganho de capital na venda futura. Pintura e pequenos reparos não entram.
Multa e malha fina
A Receita cruza:
- Declaração do comprador × vendedor
- Escrituras registradas no cartório
- ITBI pago na prefeitura
- Financiamento declarado pelo banco (DIRF)
Divergências comuns:
- Comprador declarou R$ 300k, vendedor R$ 280k
- Esqueceu de informar compra (imóvel “novo” aparece no próximo ano)
- Somou valor errado no financiamento
Para evitar:
- Guarde todos os documentos (escritura, comprovantes de pagamento, ITBI, taxa de cartório, financiamento)
- Seja consistente ano a ano
- Use o programa GCAP mesmo quando há isenção
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