Como parcelar dívida com a Receita Federal em 2026
Passo a passo pra parcelar débitos federais (IR, Simples Nacional, INSS patronal): Refis, Pert, parcelamento ordinário e Litígio Zero.
Dívida com a Receita Federal pode virar bola de neve — multas de até 225%, juros Selic mensais e protesto em cartório. A boa notícia: sempre há alguma forma de parcelar e regularizar.
Tipos de parcelamento disponíveis
1. Parcelamento Ordinário (permanente)
Disponível sempre. Características:
- Até 60 parcelas
- Parcela mínima: R$ 200 (PF) ou R$ 500 (PJ)
- Juros: Selic + 1% ao mês
- Sem desconto
É o “padrão”. Bom pra quem não tem pressa ou não tem outra opção.
2. Parcelamento Simplificado
Pra débitos até R$ 5 milhões:
- Até 60 parcelas
- Adesão pelo e-CAC (100% online)
- Juros Selic + 1%
- Sem descontos
3. Parcelamentos Especiais (Refis, Pert, etc.)
Criados por leis específicas, com descontos agressivos. Os principais nos últimos anos:
- Refis: vários ao longo dos anos (tradicionalmente mais benéficos)
- Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)
- Transação Excepcional (dívidas na Dívida Ativa)
- Litígio Zero: descontos de até 100% em multas e juros
Esses programas têm prazo de adesão limitado. Quando abre, aproveite.
4. Transação Tributária (permanente)
Para dívidas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Há descontos dependendo do perfil:
- Até 70% de desconto em multas e juros
- Parcelamento em até 120 meses
- Só para pequenas empresas e pessoas físicas com dificuldade de pagar
Como consultar suas dívidas
No e-CAC
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br.
- Login com gov.br (prata ou ouro) ou certificado digital.
- Vá em “Pagamentos e Parcelamentos”.
- Veja dívidas pendentes.
Na Regularize (PGFN)
- regularize.pgfn.gov.br
- Login com gov.br.
- Veja débitos inscritos em Dívida Ativa (mais antigos).
Como aderir ao parcelamento
Pelo e-CAC (débitos recentes)
- No e-CAC, vá em “Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
- Selecione o(s) débito(s) a parcelar.
- Escolha número de parcelas.
- O sistema calcula valor e gera DARF da 1ª parcela.
- Pague em dinheiro para formalizar adesão.
Pela Regularize (débitos em dívida ativa)
- Acesse regularize.pgfn.gov.br.
- “Negociar” → “Parcelamento Simplificado” ou outros disponíveis.
- Escolha modalidade e número de parcelas.
- Confirme e pague a 1ª parcela.
Valores mínimos
- Pessoa Física: R$ 200/parcela
- MEI: R$ 50/parcela
- ME/EPP: R$ 200/parcela
- Demais PJs: R$ 500/parcela
Dívidas que podem ser parceladas
- IRPF (pessoa física)
- IRPJ e CSLL
- DAS do Simples Nacional
- INSS patronal
- FGTS (tem regras próprias via Caixa)
- PIS/Cofins
Exceções (não parcelam no regime comum):
- Recolhimentos tempestivos mensais (ex: INSS do mês corrente)
- Dívidas novas em período de fiscalização
O que acontece se não pagar
Se parar de pagar o parcelamento:
- Rescisão automática após 3 parcelas em atraso consecutivas
- O saldo volta pra dívida ativa com todos os encargos de volta
- Nome no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados)
- Protesto e execução fiscal
Vale a pena?
Na maioria dos casos, sim. Principalmente se há Refis/Pert com descontos. Comparando:
Cenário A — dívida R$ 10.000 sem parcelar:
- Em 5 anos com multa + juros → R$ 18.000-22.000
Cenário B — mesma dívida no parcelamento simples (60x):
- Parcela ~R$ 200-250/mês
- Valor total pago: ~R$ 13.000-15.000
Cenário C — Transação com 50% de desconto:
- Valor base: R$ 5.000
- Parcelado em 60 meses
- ~R$ 83/mês
Dicas importantes
✓ Confira todos os débitos antes de aderir — pode haver dívidas antigas que você não lembra.
✓ Priorize Refis/programas especiais quando disponíveis — economia grande.
✓ Pague em dia pra manter o parcelamento ativo.
✓ Declaração de IR em dia é pré-requisito pra alguns parcelamentos.
✓ Se não consegue, procure advogado tributarista — alguns débitos podem ser questionados judicialmente (prescrição, erro de cálculo).
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