Simples Nacional: guia para microempresas (ME) e pequenas empresas
O que é o Simples Nacional, tabelas de tributação, limites de faturamento, anexos e como fazer a opção pelo regime.
O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre pequenas empresas brasileiras. Unifica 8 impostos em uma única guia (DAS), simplificando a vida do empresário e, na maioria dos casos, reduzindo a carga tributária em comparação ao Lucro Presumido ou Real.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Porte da empresa
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R$ 81.000/ano.
- ME (Microempresa): faturamento até R$ 360.000/ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento até R$ 4.800.000/ano.
Se ultrapassar o limite, a empresa é desenquadrada — a partir do mês seguinte (ou retroativo, se o estouro for maior que 20%).
Atividades permitidas
A maioria das atividades econômicas são aceitas no Simples. Principais exceções:
- Atividades financeiras (bancos, cooperativas de crédito)
- Distribuição/geração de energia elétrica
- Importação de combustíveis
- Empresas com sócio estrangeiro sem residência no Brasil
- Empresas com sócio que tenha participação em outra empresa fora do Simples
Consulte a lista completa no site da Receita Federal.
Sócios
- Os sócios não podem ter participação em outra empresa fora do Simples (com algumas exceções).
- Pessoa física pode ter mais de uma empresa no Simples, desde que o faturamento somado não ultrapasse o limite.
Os 5 anexos do Simples Nacional
Cada empresa enquadra-se em um dos 5 anexos, dependendo da atividade:
Anexo I — Comércio
Varejo e atacado: lojas, supermercados, distribuidoras.
- Alíquota inicial: 4% (faturamento até R$ 180k/ano)
- Até 19% (faturamento máximo)
Anexo II — Indústria
Fabricação e transformação.
- Alíquota inicial: 4,5%
- Até 30%
Anexo III — Serviços (tributação “suave”)
Serviços em geral: salões de beleza, academias, agências de viagem, consertos, escolas de idiomas.
- Alíquota inicial: 6%
- Até 33%
Anexo IV — Serviços específicos (mais pesados)
Construção civil, vigilância, advocacia (desde 2018).
- Alíquota inicial: 4,5%
- Até 33% (sem INSS patronal incluído — precisa pagar separado via GPS)
Anexo V — Serviços intelectuais
Consultorias, tecnologia, engenharia, medicina, design, arquitetura.
- Alíquota inicial: 15,5% (em geral)
- Pode cair pro Anexo III se o Fator R ≥ 28% (folha de salários alta em relação ao faturamento).
O que é o Fator R
Pra quem exerce atividades do Anexo V, o Fator R determina o anexo aplicável:
Fator R = (Folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ (Faturamento dos últimos 12 meses)
- Se Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III (alíquotas menores)
- Se Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo:
- Empresa de consultoria, 12 meses de faturamento = R$ 300.000
- Folha + pró-labore = R$ 100.000
- Fator R = 100.000 ÷ 300.000 = 33%
- Como ≥ 28%, tributa pelo Anexo III (começando em 6%).
Essa regra é um grande incentivo pra consultores e prestadores contratarem funcionários ou se remunerarem via pró-labore.
Impostos unificados no DAS
O DAS cobre:
- IRPJ (imposto de renda PJ)
- CSLL (contribuição social sobre lucro líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- ICMS (para comércio/indústria)
- ISS (para serviços)
- IPI (para indústria)
- CPP (contribuição patronal INSS) — exceto Anexo IV
Pago uma vez por mês até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento.
Cálculo da alíquota efetiva
A alíquota “inicial” da tabela não é o que você paga exatamente. Há uma fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT
Onde RBT é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Exemplo (Anexo III)
Empresa de serviços, faturamento nos últimos 12 meses = R$ 200.000.
Pela tabela do Anexo III:
- 180k–360k: alíquota nominal 11,2%, parcela a deduzir R$ 9.360
Alíquota efetiva = (200.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 200.000 = 6,52%
O valor pago no DAS do mês = faturamento do mês × 6,52%.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
Se a empresa é nova
Após abrir o CNPJ, você tem 30 dias pra optar. Solicitação pelo site portaldoempreendedor.gov.br ou no Portal do Simples Nacional.
Se a empresa já existe
A opção é feita apenas em janeiro de cada ano (até o último dia útil). Se perder, só no ano seguinte.
A solicitação é automática — o sistema verifica se há pendências (débitos com a Receita, CNAE não permitido, renda do sócio).
Resposta em até 30 dias.
Se tem pendências
O sistema lista o que você precisa resolver:
- Pagar ou parcelar débitos
- Regularizar cadastros
- Ajustar CNAE se for o caso
Depois, reenvie a opção antes do prazo.
Obrigações acessórias
Mesmo no Simples, há obrigações:
Mensais
- DAS — guia mensal unificada
- Registro de todas as NFe emitidas
Anuais
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) — até 31 de março.
- Escrituração fiscal (livro caixa ou digital)
Quando NÃO compensa o Simples
Em alguns casos, Lucro Presumido ou Real pode custar menos:
- Empresas com margem de lucro muito baixa (alimentação, distribuidoras): Lucro Real pode ser melhor.
- Empresas com alto volume de despesas dedutíveis: Lucro Real permite abatimento, Simples não.
- Empresas com grandes compras tributadas que geram créditos de ICMS/IPI/PIS-Cofins: Lucro Real aproveita; Simples não.
Simule com seu contador todas as opções anualmente.
Transição MEI → ME
Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81k (ou R$ 97.200 com tolerância de 20%), ele é desenquadrado.
- Ultrapassou até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200): desenquadramento no ano seguinte. Paga DAS-MEI até dezembro, vira ME em janeiro.
- Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo ao mês do estouro. Precisa recalcular impostos pelo Simples ME daquele mês em diante.
A partir do desenquadramento, você:
- Paga DAS completo (em vez de MEI fixo)
- Emite NFe normalmente
- Faz DEFIS anual
- Pode ter funcionários (acima de 1)
Dicas finais
✓ Tenha um contador se não é MEI puro. O Simples tem muitas particularidades.
✓ Planeje seu pró-labore se estiver no Anexo V — pode baixar pro III via Fator R.
✓ Antecipe DAS se tiver folga financeira: evita correria no dia 20.
✓ Revise o anexo anualmente — atividades podem mudar de código.
✓ Aproveite o MEI enquanto seu faturamento permitir — é mais simples e mais barato.
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