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Financeiro

Simples Nacional: guia para microempresas (ME) e pequenas empresas

O que é o Simples Nacional, tabelas de tributação, limites de faturamento, anexos e como fazer a opção pelo regime.

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre pequenas empresas brasileiras. Unifica 8 impostos em uma única guia (DAS), simplificando a vida do empresário e, na maioria dos casos, reduzindo a carga tributária em comparação ao Lucro Presumido ou Real.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Porte da empresa

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R$ 81.000/ano.
  • ME (Microempresa): faturamento até R$ 360.000/ano.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento até R$ 4.800.000/ano.

Se ultrapassar o limite, a empresa é desenquadrada — a partir do mês seguinte (ou retroativo, se o estouro for maior que 20%).

Atividades permitidas

A maioria das atividades econômicas são aceitas no Simples. Principais exceções:

  • Atividades financeiras (bancos, cooperativas de crédito)
  • Distribuição/geração de energia elétrica
  • Importação de combustíveis
  • Empresas com sócio estrangeiro sem residência no Brasil
  • Empresas com sócio que tenha participação em outra empresa fora do Simples

Consulte a lista completa no site da Receita Federal.

Sócios

  • Os sócios não podem ter participação em outra empresa fora do Simples (com algumas exceções).
  • Pessoa física pode ter mais de uma empresa no Simples, desde que o faturamento somado não ultrapasse o limite.

Os 5 anexos do Simples Nacional

Cada empresa enquadra-se em um dos 5 anexos, dependendo da atividade:

Anexo I — Comércio

Varejo e atacado: lojas, supermercados, distribuidoras.

  • Alíquota inicial: 4% (faturamento até R$ 180k/ano)
  • Até 19% (faturamento máximo)

Anexo II — Indústria

Fabricação e transformação.

  • Alíquota inicial: 4,5%
  • Até 30%

Anexo III — Serviços (tributação “suave”)

Serviços em geral: salões de beleza, academias, agências de viagem, consertos, escolas de idiomas.

  • Alíquota inicial: 6%
  • Até 33%

Anexo IV — Serviços específicos (mais pesados)

Construção civil, vigilância, advocacia (desde 2018).

  • Alíquota inicial: 4,5%
  • Até 33% (sem INSS patronal incluído — precisa pagar separado via GPS)

Anexo V — Serviços intelectuais

Consultorias, tecnologia, engenharia, medicina, design, arquitetura.

  • Alíquota inicial: 15,5% (em geral)
  • Pode cair pro Anexo III se o Fator R ≥ 28% (folha de salários alta em relação ao faturamento).

O que é o Fator R

Pra quem exerce atividades do Anexo V, o Fator R determina o anexo aplicável:

Fator R = (Folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ (Faturamento dos últimos 12 meses)

  • Se Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III (alíquotas menores)
  • Se Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores)

Exemplo:

  • Empresa de consultoria, 12 meses de faturamento = R$ 300.000
  • Folha + pró-labore = R$ 100.000
  • Fator R = 100.000 ÷ 300.000 = 33%
  • Como ≥ 28%, tributa pelo Anexo III (começando em 6%).

Essa regra é um grande incentivo pra consultores e prestadores contratarem funcionários ou se remunerarem via pró-labore.

Impostos unificados no DAS

O DAS cobre:

  • IRPJ (imposto de renda PJ)
  • CSLL (contribuição social sobre lucro líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • ICMS (para comércio/indústria)
  • ISS (para serviços)
  • IPI (para indústria)
  • CPP (contribuição patronal INSS) — exceto Anexo IV

Pago uma vez por mês até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento.

Cálculo da alíquota efetiva

A alíquota “inicial” da tabela não é o que você paga exatamente. Há uma fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT

Onde RBT é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Exemplo (Anexo III)

Empresa de serviços, faturamento nos últimos 12 meses = R$ 200.000.

Pela tabela do Anexo III:

  • 180k–360k: alíquota nominal 11,2%, parcela a deduzir R$ 9.360

Alíquota efetiva = (200.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 200.000 = 6,52%

O valor pago no DAS do mês = faturamento do mês × 6,52%.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional

Se a empresa é nova

Após abrir o CNPJ, você tem 30 dias pra optar. Solicitação pelo site portaldoempreendedor.gov.br ou no Portal do Simples Nacional.

Se a empresa já existe

A opção é feita apenas em janeiro de cada ano (até o último dia útil). Se perder, só no ano seguinte.

A solicitação é automática — o sistema verifica se há pendências (débitos com a Receita, CNAE não permitido, renda do sócio).

Resposta em até 30 dias.

Se tem pendências

O sistema lista o que você precisa resolver:

  • Pagar ou parcelar débitos
  • Regularizar cadastros
  • Ajustar CNAE se for o caso

Depois, reenvie a opção antes do prazo.

Obrigações acessórias

Mesmo no Simples, há obrigações:

Mensais

  • DAS — guia mensal unificada
  • Registro de todas as NFe emitidas

Anuais

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) — até 31 de março.
  • Escrituração fiscal (livro caixa ou digital)

Quando NÃO compensa o Simples

Em alguns casos, Lucro Presumido ou Real pode custar menos:

  • Empresas com margem de lucro muito baixa (alimentação, distribuidoras): Lucro Real pode ser melhor.
  • Empresas com alto volume de despesas dedutíveis: Lucro Real permite abatimento, Simples não.
  • Empresas com grandes compras tributadas que geram créditos de ICMS/IPI/PIS-Cofins: Lucro Real aproveita; Simples não.

Simule com seu contador todas as opções anualmente.

Transição MEI → ME

Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81k (ou R$ 97.200 com tolerância de 20%), ele é desenquadrado.

  • Ultrapassou até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200): desenquadramento no ano seguinte. Paga DAS-MEI até dezembro, vira ME em janeiro.
  • Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200): desenquadramento retroativo ao mês do estouro. Precisa recalcular impostos pelo Simples ME daquele mês em diante.

A partir do desenquadramento, você:

  • Paga DAS completo (em vez de MEI fixo)
  • Emite NFe normalmente
  • Faz DEFIS anual
  • Pode ter funcionários (acima de 1)

Dicas finais

Tenha um contador se não é MEI puro. O Simples tem muitas particularidades.

Planeje seu pró-labore se estiver no Anexo V — pode baixar pro III via Fator R.

Antecipe DAS se tiver folga financeira: evita correria no dia 20.

Revise o anexo anualmente — atividades podem mudar de código.

✓ Aproveite o MEI enquanto seu faturamento permitir — é mais simples e mais barato.

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