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Pensão alimentícia: como pedir, valor e como cobrar atrasos

Passo a passo pra pedir pensão alimentícia na Justiça, cálculo do valor, regras de atualização e como cobrar quando não paga.

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei pra filhos e ex-cônjuges em situação de necessidade. Não é “favor” do pai ou da mãe — é obrigação legal. Saiba como pedir, calcular e cobrar.

Quem tem direito

Filhos

  • Menores de 18 anos (sempre)
  • Maiores até 24 anos cursando faculdade
  • Deficientes de qualquer idade
  • Cônjuge em situação de necessidade (menos comum)

Caso clássico

Pais separados/divorciados: quem tem a guarda recebe pensão do outro pra ajudar nos custos do filho.

Qual o valor

Não existe tabela fixa. A lei diz que deve ser:

  • “Compatível com as necessidades do alimentando” (filho/ex-cônjuge)
  • “Dentro das possibilidades do alimentante” (quem paga)

Como se calcula na prática

Juízes tradicionalmente usam uma referência:

  • ~30% da renda líquida do pai/mãe (se um filho)
  • ~40% da renda líquida (se 2 ou mais filhos)

Mas pode variar de 10% a 50% dependendo do caso.

Se o pai não tem renda comprovada

  • % do salário mínimo (1/3 comum)
  • Compromisso fixo em R$
  • Renda presumida por patrimônio, estilo de vida

Como pedir

Opção 1: Acordo extrajudicial

Mais simples e barato. Passos:

  1. Acordo verbal ou escrito com o pai/mãe
  2. Homologação em cartório ou Vara de Família (dá força executória)
  3. Em caso de descumprimento, acordo homologado pode ser executado

Opção 2: Ação judicial

Se há desacordo:

  1. Defensoria Pública (se hipossuficiente, gratuito)
  2. Advogado particular (R$ 1.500-4.000)
  3. Processo na Vara de Família
  4. Audiência de conciliação
  5. Se não concilia, o juiz decide após prova e argumentos
  6. Sentença obriga o pagamento

Pensão provisória: o juiz pode fixar um valor provisório logo no início do processo, a ser pago durante a ação.

Como é paga

Desconto em folha (ideal)

  • Se o devedor tem CLT, o juiz oficia a empresa
  • Desconto automático no holerite
  • Não há risco de inadimplência

Depósito bancário

  • Transferência mensal para conta do beneficiário
  • Risco de atraso

Pensão in natura

  • Pagamento em bens (aluguel, plano de saúde, escola)
  • Permitido, com acordo

Atualização do valor

A pensão deve ser corrigida anualmente, pelo:

  • Salário mínimo (padrão mais comum)
  • IPCA (inflação)
  • Índice convencionado na sentença

Para revisar o valor (pra cima ou pra baixo):

  • Ação revisional de alimentos
  • Comprova mudança na necessidade ou na capacidade
  • Nova sentença

Se o devedor não paga

Execução de alimentos

Dois ritos possíveis:

Rito por prisão civil

  • Devedor preso por 1 a 3 meses
  • Até o pagamento das 3 últimas parcelas
  • Cumulativa com dívida antiga (resto cobrado por outros meios)

Rito por expropriação

  • Penhora de bens do devedor
  • Bloqueio de conta bancária
  • Salário (até 30-50%)
  • Imóveis
  • Pode demorar mais, mas não tem prisão

Passos práticos pra cobrar

  1. Guardar comprovantes do que foi pago e do que falta
  2. Petição inicial de execução (advogado ou Defensoria)
  3. Juiz intima o devedor: pagar em 3 dias, justificar ou sofrer prisão
  4. Descumprindo: mandado de prisão

Impostos

A pensão é:

  • Dedutível do IR do pagador (integralmente)
  • Tributável na declaração de quem recebe

Isso impacta cálculos do IR e do salário líquido.

Pensão durante a gravidez

Gestante tem direito a alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008):

  • Pedido simples (sem DNA ainda)
  • Juiz fixa valor proporcional às despesas da gravidez (exames, enxoval, parto)
  • Após o nascimento, vira pensão normal

Dúvidas comuns

Meu ex não tem emprego formal. Posso pedir pensão? Sim. Juiz fixa por presunção de renda ou % do salário mínimo.

Fui pai sem casar. Tenho que pagar? Sim. A obrigação vem da filiação, não do casamento. Mesmo pai solteiro deve pensão.

Filho de 18 mora comigo e não tem renda. Ainda tem direito? Sim, até 24 anos se cursar faculdade, ou se comprovadamente necessitar (ex: PCD).

Posso pedir aumento de pensão? Sim, a qualquer momento se mudança na necessidade ou na capacidade do devedor.

Devedor paga em dia mas eu quero mais. Posso? Sim, mas tem que comprovar aumento de despesa (mudança de escola, tratamento médico, etc.).

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