Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar
Regras da pensão por morte no INSS em 2026: dependentes, prazo de duração do benefício, cálculo do valor e como pedir pelo Meu INSS.
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Paga a dependentes do segurado falecido e garante sustento mínimo em um momento crítico. Saiba quem tem direito, por quanto tempo e como solicitar.
Quem tem direito
Dependentes do segurado do INSS que faleceu (ativo ou aposentado).
Dependentes — 3 classes
Classe 1 (prioridade):
- Cônjuge (casado legalmente)
- Companheiro(a) em união estável
- Filhos até 21 anos (ou inválidos, independente da idade)
Classe 2:
- Pais do falecido (desde que comprovem dependência econômica)
Classe 3:
- Irmãos até 21 anos ou inválidos (com dependência econômica)
A classe 1 exclui as demais — se há cônjuge ou filhos, pais e irmãos não recebem.
Carência
Para pensão por morte há carência de 18 contribuições e casamento/união estável há mais de 2 anos para o cônjuge.
Sem carência (exceções)
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, etc.)
- Doença profissional
- Doenças graves listadas (câncer, AIDS, Parkinson, etc.)
Valor da pensão
Desde a Reforma da Previdência (2019):
Pensão = 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até 100%)
Exemplos
1 dependente (ex: só viúva, filhos emancipados):
- 50% + 10% = 60% da aposentadoria
2 dependentes (viúva + 1 filho):
- 50% + 20% = 70%
Viúva + 3 filhos:
- 50% + 40% = 90%
5 dependentes ou mais:
- 50% + 50% = 100% (teto)
Piso: 1 salário mínimo. Teto: R$ 8.157,41 (INSS 2025).
Duração do benefício
Cônjuge / companheiro(a) — depende da idade
A duração varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Até 21 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Exceção: se o falecimento foi por acidente de trabalho, a pensão é vitalícia independente da idade do cônjuge.
Filhos
Até os 21 anos, ou enquanto durarem:
- Inválidos (qualquer idade)
- Cursando ensino superior (sim, alguns TRFs aceitam estender até 24)
Ex-cônjuge com pensão alimentícia
Se recebia pensão alimentícia do falecido, continua recebendo pelo mesmo valor no INSS, com duração proporcional.
Como solicitar
1. Reúna documentos
- Certidão de óbito do falecido
- Identidade e CPF do dependente
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Último comprovante de recebimento do segurado (se aposentado)
- Comprovante de renda e de união (se união estável informal)
2. Peça pelo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou use o app.
- Login com conta gov.br.
- “Novo Pedido” → “Pensão por Morte”.
- Anexe os documentos digitalizados.
- Aguarde a análise (30-90 dias).
Se aprovado, os valores são pagos retroativos à data do óbito (desde que o pedido seja em até 90 dias após a morte — passando disso, retroage só à data do pedido).
Situações especiais
União estável
Reconhecer pode ser complicado. Documentos que ajudam:
- Contas conjuntas
- Endereço comum em documentos
- Fotos e testemunhas
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou IR
- Certidão declaratória em cartório
Divorciados e separados
Ex-cônjuge tem direito apenas se:
- Recebia pensão alimentícia do falecido, OU
- Dependência econômica comprovada
Menores de idade
O benefício é pago ao representante legal (mãe, pai, tutor). Ao completar 18 anos, o dependente pode administrar sozinho.
Quando termina a pensão
- Filho: 21 anos (salvo invalidez)
- Cônjuge: conforme a tabela de duração
- Casamento ou união estável do cônjuge pós-pensão: não cessa (exceção antiga, não vale mais desde 1977)
- Invalidez cessa se o dependente se recupera e passa em perícia
Acumulação de benefícios
Desde a Reforma 2019:
- Pensão + aposentadoria → o beneficiário recebe 100% do maior + porcentagem decrescente do menor (80%, 60%, 40%, 20%)
- Exemplo: quem tinha aposentadoria de R$ 2.000 e pensão de R$ 1.500 hoje recebe: 2.000 + 1.500×80% = R$ 3.200
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