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Benefícios

Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar

Regras da pensão por morte no INSS em 2026: dependentes, prazo de duração do benefício, cálculo do valor e como pedir pelo Meu INSS.

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Paga a dependentes do segurado falecido e garante sustento mínimo em um momento crítico. Saiba quem tem direito, por quanto tempo e como solicitar.

Quem tem direito

Dependentes do segurado do INSS que faleceu (ativo ou aposentado).

Dependentes — 3 classes

Classe 1 (prioridade):

  • Cônjuge (casado legalmente)
  • Companheiro(a) em união estável
  • Filhos até 21 anos (ou inválidos, independente da idade)

Classe 2:

  • Pais do falecido (desde que comprovem dependência econômica)

Classe 3:

  • Irmãos até 21 anos ou inválidos (com dependência econômica)

A classe 1 exclui as demais — se há cônjuge ou filhos, pais e irmãos não recebem.

Carência

Para pensão por morte há carência de 18 contribuições e casamento/união estável há mais de 2 anos para o cônjuge.

Sem carência (exceções)

  • Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, etc.)
  • Doença profissional
  • Doenças graves listadas (câncer, AIDS, Parkinson, etc.)

Valor da pensão

Desde a Reforma da Previdência (2019):

Pensão = 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até 100%)

Exemplos

1 dependente (ex: só viúva, filhos emancipados):

  • 50% + 10% = 60% da aposentadoria

2 dependentes (viúva + 1 filho):

  • 50% + 20% = 70%

Viúva + 3 filhos:

  • 50% + 40% = 90%

5 dependentes ou mais:

  • 50% + 50% = 100% (teto)

Piso: 1 salário mínimo. Teto: R$ 8.157,41 (INSS 2025).

Duração do benefício

Cônjuge / companheiro(a) — depende da idade

A duração varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Até 21 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Exceção: se o falecimento foi por acidente de trabalho, a pensão é vitalícia independente da idade do cônjuge.

Filhos

Até os 21 anos, ou enquanto durarem:

  • Inválidos (qualquer idade)
  • Cursando ensino superior (sim, alguns TRFs aceitam estender até 24)

Ex-cônjuge com pensão alimentícia

Se recebia pensão alimentícia do falecido, continua recebendo pelo mesmo valor no INSS, com duração proporcional.

Como solicitar

1. Reúna documentos

  • Certidão de óbito do falecido
  • Identidade e CPF do dependente
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Último comprovante de recebimento do segurado (se aposentado)
  • Comprovante de renda e de união (se união estável informal)

2. Peça pelo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou use o app.
  2. Login com conta gov.br.
  3. “Novo Pedido” → “Pensão por Morte”.
  4. Anexe os documentos digitalizados.
  5. Aguarde a análise (30-90 dias).

Se aprovado, os valores são pagos retroativos à data do óbito (desde que o pedido seja em até 90 dias após a morte — passando disso, retroage só à data do pedido).

Situações especiais

União estável

Reconhecer pode ser complicado. Documentos que ajudam:

  • Contas conjuntas
  • Endereço comum em documentos
  • Fotos e testemunhas
  • Inclusão como dependente em plano de saúde ou IR
  • Certidão declaratória em cartório

Divorciados e separados

Ex-cônjuge tem direito apenas se:

  • Recebia pensão alimentícia do falecido, OU
  • Dependência econômica comprovada

Menores de idade

O benefício é pago ao representante legal (mãe, pai, tutor). Ao completar 18 anos, o dependente pode administrar sozinho.

Quando termina a pensão

  • Filho: 21 anos (salvo invalidez)
  • Cônjuge: conforme a tabela de duração
  • Casamento ou união estável do cônjuge pós-pensão: não cessa (exceção antiga, não vale mais desde 1977)
  • Invalidez cessa se o dependente se recupera e passa em perícia

Acumulação de benefícios

Desde a Reforma 2019:

  • Pensão + aposentadoria → o beneficiário recebe 100% do maior + porcentagem decrescente do menor (80%, 60%, 40%, 20%)
  • Exemplo: quem tinha aposentadoria de R$ 2.000 e pensão de R$ 1.500 hoje recebe: 2.000 + 1.500×80% = R$ 3.200

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