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Certidão Negativa de Débitos (CND): o que é e como emitir

O que é a CND e as 4 principais (Receita Federal, PGFN, FGTS, Justiça Trabalhista): quando você precisa, como emitir gratuitamente e validade.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) comprova que você (pessoa física ou jurídica) está em dia com obrigações fiscais ou trabalhistas. É exigida em várias situações — financiamentos, licitações, compra/venda de imóveis, contratação pública.

Quais são as principais CNDs

1. CND conjunta (Receita Federal + PGFN)

Certidão que engloba todos os débitos federais:

  • Imposto de Renda
  • CSLL, PIS, Cofins
  • INSS patronal
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa

Obter em: servicos.receita.fazenda.gov.br.

Validade: 180 dias.

2. CND de Tributos Estaduais

Comprova regularidade com impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD.

Obter em: site da Secretaria de Fazenda do seu estado.

Validade: 60-180 dias, varia.

3. CND Municipal

Regularidade com IPTU, ISS e outras taxas municipais.

Obter em: site da prefeitura.

Validade: 30-90 dias.

4. CND do FGTS (CRF)

Certidão de Regularidade do FGTS — para empregadores.

Obter em: consulta-crf.caixa.gov.br.

Validade: 30 dias.

5. CND Trabalhista (CNDT)

Comprova inexistência de débitos trabalhistas em execução.

Obter em: tst.jus.br/certidao.

Validade: 180 dias.

6. Certidões de distribuidores cíveis e criminais

Emitidas pelas varas judiciais. Comprovam inexistência de processos em curso.

Quando você precisa

Pessoa Física

  • Compra/venda de imóvel (certidões do imóvel + do vendedor)
  • Alienação fiduciária em financiamento imobiliário
  • Procedimentos em cartório (inventários, doações)
  • Obtenção de passaporte (em alguns casos)
  • Licitações (se for empresário)

Pessoa Jurídica

  • Participação em licitações (pré-requisito)
  • Contratação com órgãos públicos
  • Financiamentos e empréstimos bancários
  • Abertura de filiais
  • Emissão de notas fiscais (em alguns casos)
  • Parcelamentos fiscais

Tipos de certidão

Negativa

Não há débitos. O nome correto é “Certidão Negativa” (CND).

Positiva com efeitos de negativa

Há débitos, mas estão suspensos por parcelamento ou discussão judicial. Tem o mesmo valor jurídico da negativa.

Positiva

Há débitos pendentes. Não serve como comprovação de regularidade.

Como emitir (passo a passo)

CND federal conjunta

  1. Acesse servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/emitir.
  2. Escolha PF ou PJ.
  3. Informe CPF/CNPJ.
  4. O sistema verifica pendências automaticamente.
  5. Se OK → emite PDF imediatamente.
  6. Se há pendências → mostra quais e como regularizar.

CND trabalhista (CNDT)

  1. tst.jus.br/certidao.
  2. Informe CPF/CNPJ.
  3. Resolver CAPTCHA.
  4. Emissão instantânea.

CRF do FGTS (empregadores)

  1. consulta-crf.caixa.gov.br.
  2. CNPJ da empresa.
  3. Se depósitos em dia → emite.
  4. Se atraso → mostra regularização.

Custo

Gratuitas em todas as esferas. Nunca pague pra obter.

Cuidado com sites não-oficiais que cobram por “emissão facilitada” — golpe comum.

Validade

A validade é limitada. Confira a data na própria certidão e emita nova quando for usar:

  • Federal: 180 dias
  • Estadual: 60-180 dias
  • Municipal: 30-90 dias
  • FGTS: 30 dias
  • Trabalhista: 180 dias

Se tiver débitos

Débito administrativo (Receita)

  1. Vá ao e-CAC e veja o detalhamento.
  2. Pague via DARF ou parcele.
  3. Após confirmação, em 5-10 dias a CND aparece como negativa.

Dívida em PGFN (inscrita em dívida ativa)

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br.
  2. Negocie parcelamento ou transação.
  3. Após 1ª parcela, a CND vira “positiva com efeitos de negativa”.

Débito trabalhista

Pagar o valor (com juros e multa) via boleto de execução.

FGTS atrasado

Pagar via GFIP + depósitos atrasados. Emite o CRF em alguns dias.

Dicas importantes

Emita antecipadamente — CNDs vencem rápido.

Salve os PDFs e tenha impressão disponível.

✓ Algumas operações precisam várias CNDs juntas (federal + estadual + municipal + FGTS + trabalhista).

✓ Nunca pague intermediários — todas são gratuitas nos sites oficiais.

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#CND #certidão negativa #Receita Federal #regularidade fiscal

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