Como consultar o saldo do seu FGTS em 2026
Passo a passo pra checar quanto você tem de FGTS pelo app, internet banking e site da Caixa. Saiba também como acompanhar depósitos e saques.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dinheiro que o empregador deposita todo mês na sua conta — equivale a 8% do salário bruto. Esse valor fica parado na Caixa rendendo 3% ao ano + TR e só pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras.
Saber exatamente quanto você tem no FGTS é importante pra planejar um financiamento imobiliário, calcular o valor da multa rescisória ou simplesmente conferir se a empresa está depositando direitinho. Abaixo, as 3 formas oficiais de consultar.
1. App FGTS — o jeito mais rápido
O aplicativo oficial da Caixa é a forma mais prática e rápida. Funciona no Android e iPhone.
- Baixe o “FGTS” (desenvolvedor: Caixa Econômica Federal) na Play Store ou App Store.
- Faça login com seu CPF e senha gov.br (ou cadastre uma senha própria).
- Na tela inicial, aparece o saldo total e a lista de todas as contas (uma por emprego).
- Toque em qualquer conta pra ver o extrato completo: depósitos mensais, rendimento, saques.
2. Pelo site da Caixa
- Acesse fgts.caixa.gov.br.
- Clique em “Consulte seu saldo”.
- Faça login com CPF + senha do cidadão.
- Veja o saldo e o extrato mês a mês.
3. Pelo internet banking (só correntistas Caixa)
Se você é cliente Caixa:
- Entre no app da Caixa ou no internet banking.
- Vá em Saque e Transferência → FGTS.
- Consulte todas as contas vinculadas ao seu CPF.
Como saber se a empresa está depositando certo
O depósito do FGTS acontece até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior. Se você não vir o depósito até o dia 25, a empresa pode estar atrasada ou inadimplente.
- Confira se o valor é exatamente 8% do salário bruto (para jovens aprendizes é 2%).
- Se houver atraso, você pode denunciar pela Ouvidoria da Caixa (0800 726 2017) ou entrar na Justiça do Trabalho.
Quando você pode sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa ou acordo mútuo
- Aposentadoria
- Compra ou amortização de imóvel próprio (SFH)
- Doença grave sua, do cônjuge ou dependentes (câncer, HIV, etc.)
- Morte do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Saque-aniversário: desde 2020, opcional, permite sacar uma parcela todo ano no mês do seu aniversário — mas quem adere perde o direito ao saque rescisório em caso de demissão.
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