Pular para o conteúdo
Trabalho · Atualizado em 05 de agosto de 2026

Como consultar o saldo do seu FGTS em 2026

Consulte o FGTS pelo app e pelo site da Caixa, confira se a empresa está depositando certo, veja quando dá para sacar e se o saque-aniversário compensa.

O FGTS é o depósito que o empregador faz todo mês numa conta no seu nome: 8% do salário bruto, sem descontar nada de você. É dinheiro seu, guardado para situações específicas — perder o emprego, comprar a casa, doença grave, aposentadoria.

Consultar o saldo leva dois minutos. Mas há três coisas em volta dessa consulta que valem muito mais: saber se a empresa realmente está depositando, entender quanto você teria numa rescisão e decidir com informação se o saque-aniversário compensa — porque ele tem um custo escondido que pega muita gente.

As três formas de consultar

1. App FGTS — o caminho mais rápido

O aplicativo oficial da Caixa é o mais completo e funciona em Android e iPhone.

  1. Instale o app FGTS (desenvolvedor: Caixa Econômica Federal).
  2. Entre com CPF e senha gov.br.
  3. A tela inicial mostra o saldo total e cada conta separadamente — você tem uma conta por vínculo de emprego, e contas de empregos antigos continuam existindo e rendendo.
  4. Toque em uma conta para ver o extrato mês a mês: cada depósito, o rendimento creditado e eventuais saques.

É pelo app também que se faz quase tudo: escolher a modalidade de saque, solicitar saques, indicar conta para crédito e acompanhar pedidos.

2. Site da Caixa

Acesse fgts.caixa.gov.br, clique em consultar saldo e entre com CPF e senha. Mesma informação do app, útil quando você quer imprimir ou salvar o extrato — para financiamento imobiliário, por exemplo, costuma ser pedido o extrato em PDF.

3. Internet banking da Caixa

Se você já é correntista, o caminho é Saque e Transferência → FGTS dentro do app ou do internet banking do banco. Mostra todas as contas vinculadas ao seu CPF.

Como saber se a empresa está depositando certo

Esta é a parte que mais gente ignora — e a que mais dá prejuízo.

Desde a entrada do FGTS Digital, o prazo de recolhimento é até o dia 20 de cada mês, referente à remuneração do mês anterior. Se você chegou ao dia 25 e o depósito do mês passado não aparece no extrato, algo está errado.

Confira três coisas no extrato:

  1. O valor. Deve ser 8% da remuneração bruta do mês — incluindo horas extras, adicionais, comissões e o 13º. Se você fez hora extra e o depósito não subiu, a base está errada.
  2. A regularidade. Depósito que aparece em alguns meses e some em outros é sinal de empresa em dificuldade.
  3. As alíquotas diferentes. Jovem aprendiz recebe 2%. Empregado doméstico recebe 8% mais 3,2% a título de indenização compensatória, recolhidos junto no eSocial.

Se identificar atraso, os caminhos são: cobrar formalmente do RH por escrito, denunciar à Caixa pela Ouvidoria (0800 726 2017), acionar a Auditoria-Fiscal do Trabalho, ou reclamar na Justiça do Trabalho. Vale saber que o direito de cobrar depósitos atrasados prescreve em 5 anos, contados de cada depósito, e você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.

Quanto rende, na prática

O FGTS rende TR + 3% ao ano, mais uma distribuição anual de parte do lucro do Fundo, creditada normalmente em agosto.

É preciso ser honesto sobre isso: esse rendimento historicamente fica abaixo da inflação e muito abaixo da poupança em anos de juros altos. Ou seja, dinheiro parado no FGTS tende a perder poder de compra ao longo do tempo. Isso não significa que sacar seja sempre melhor — o Fundo tem uma função de proteção que rendimento nenhum substitui —, mas é um dado que deveria entrar em qualquer decisão sobre saque-aniversário ou uso do saldo para amortizar financiamento.

Quando você pode sacar

As hipóteses mais usadas:

  • Demissão sem justa causa — saca tudo, mais a multa de 40%
  • Acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT) — saca 80% do saldo, com multa de 20%
  • Fim de contrato por prazo determinado e pedido de demissão em situações específicas
  • Aposentadoria
  • Compra, quitação ou amortização de imóvel pelo SFH
  • Doença grave — câncer, HIV/aids ou doença em estágio terminal, do trabalhador, do cônjuge ou de dependente
  • Idade a partir de 70 anos
  • Morte do trabalhador, sacado pelos dependentes
  • Conta sem depósito há 3 anos ou mais, para contratos encerrados
  • Calamidade pública reconhecida oficialmente no seu município

Em pedido de demissão comum, você não saca o FGTS nem recebe multa — o saldo fica na conta, rendendo, disponível para uma das hipóteses acima no futuro.

Saque-aniversário: leia antes de aderir

O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Parece bom, e para algumas pessoas é. Mas tem uma contrapartida grande.

Quem adere perde o direito de sacar o FGTS se for demitido sem justa causa. A multa de 40% continua sendo paga — essa você recebe normalmente —, mas o saldo da conta fica bloqueado, e você só vai acessando pelas parcelas anuais. Perder o emprego e descobrir que o dinheiro está travado é uma situação bem pior do que parece no papel.

E voltar atrás não é imediato: a mudança de volta para o saque-rescisão só produz efeito no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao pedido — cerca de dois anos de espera.

Quanto se saca depende de uma tabela regressiva: quanto maior o saldo, menor o percentual.

Saldo da contaAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo. Com R$ 12.000 de saldo: 15% de R$ 12.000 = R$ 1.800, mais a parcela adicional de R$ 1.150 = R$ 2.950 por ano.

Repare no efeito da tabela: com saldo alto, o percentual liberado é pequeno. Quem tem R$ 50.000 saca R$ 5.400 — pouco mais de 10% —, e em troca abre mão de acessar os outros R$ 44.600 no dia em que for demitido.

A conta faz sentido em dois cenários: quando o saldo é baixo e o valor anual resolve algo concreto, ou quando você tem estabilidade real no emprego e uma reserva de emergência já formada. Fora disso, o saque-rescisão costuma proteger mais.

O saldo em saque-aniversário também pode ser usado como garantia de empréstimo consignado, o que costuma render juros menores que outras linhas — mas antecipa parcelas futuras e, em caso de demissão, o dinheiro segue comprometido com o banco.

Quanto você receberia numa rescisão

Se o que você quer saber é o valor da rescisão, o saldo do FGTS é só uma das parcelas. Entram também aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, saldo de salário e a multa sobre o FGTS.

A calculadora de rescisão trabalhista monta tudo isso junto, com a multa correta para cada tipo de desligamento — 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo, nenhuma no pedido de demissão.

Leia também

#FGTS #Caixa #app FGTS #saldo #saque-aniversário

Leia também