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Consumidor

Cobrança abusiva: como identificar, reagir e denunciar

Ligações constantes, ameaças, cobranças em horários proibidos: saiba o que é cobrança abusiva, seus direitos e como processar a empresa.

Ligações todo dia, mensagens ameaçadoras, cobrança em horário estranho, contato com seus parentes: tudo isso é cobrança abusiva — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba como agir.

O que é cobrança abusiva

Segundo o art. 42 do CDC, é ilegal cobrar o consumidor de forma:

  • Vexatória
  • Com ameaças
  • Com constrangimento
  • Em locais ou horários impróprios
  • Por frequência excessiva
  • Com informação falsa ou distorcida

Práticas proibidas

1. Ligações fora de horário

  • Antes das 8h: proibido
  • Depois das 20h: proibido
  • Sábados: até 14h é o razoável
  • Domingo e feriados: proibido cobrar

2. Ligações excessivas

  • Mais de 1-2 ligações por semana já pode ser considerado abusivo
  • Mesma pessoa ligar várias vezes ao dia é infração

3. Contato com terceiros

Proibido:

  • Ligar pra seus pais, filhos, cônjuge pra cobrar
  • Cobrar no trabalho, expondo ao chefe e colegas
  • Mandar cobranças pro endereço dos vizinhos

Pessoas terceiras não têm obrigação de falar com você sobre sua dívida. Contato com terceiros é ilegal.

4. Ameaças e intimidações

Proibido:

  • “Vai pra cadeia se não pagar”
  • “Vai perder a guarda dos filhos”
  • “Vão tomar sua casa”
  • Uso de policiais, oficiais de justiça fake
  • Intimidações sobre CPF e tributos

Dívida não é crime. Exceção: cheque sem fundos pode ser, mas o processo segue rito próprio.

5. Informação falsa sobre cobrança

Proibido:

  • “Você já foi intimado pela Justiça” (se não foi)
  • “Vamos abrir processo hoje”
  • Uso de logotipos de órgãos públicos (Tribunal, Procon) que não têm relação com a cobrança
  • Enviar SMS falso simulando a existência de processo

6. Cobrança após dívida prescrita

Dívidas prescritas (mais de 5 anos do vencimento original) não podem mais ser cobradas judicialmente. Continuar insistindo é abusivo.

7. Cobrança sem direito

Cobrar pessoa que não é a devedora (erro de cadastro, golpe, fraude).

O que fazer se é vítima

Passo 1: Documentar tudo

  • Grave ligações (seu direito)
  • Salve mensagens (SMS, WhatsApp, email)
  • Anote datas, horários, número da pessoa
  • Se possível, tire prints e fotos

Passo 2: Enviar notificação formal

Por escrito (email, carta registrada ou WhatsApp) à empresa:

“Eu, [NOME], CPF [XXX], informo que as ligações em horários e quantidades abusivas violam meus direitos pelo CDC. Solicito cessar imediatamente até a confirmação por escrito da dívida. Registre este protocolo [NÚMERO].”

Passo 3: Reclamação formal

Procon

Registre no Procon do seu estado. Empresa pode ser multada.

Consumidor.gov.br

Plataforma federal oficial. Resolução em 10 dias.

Anatel (se empresa de telefonia/internet)

anatel.gov.br ou 1331.

Passo 4: Ação judicial

Se persistir, entre com ação por danos morais no Juizado Especial Cível.

  • Sem advogado até 20 SM (alguns estados 40 SM)
  • Duração típica: 3-12 meses
  • Valor típico de indenização: R$ 3.000-10.000

Casos extremos podem ganhar mais de R$ 20.000 em indenização.

Direitos específicos

Direito ao esquecimento digital

Após 5 anos do vencimento original da dívida, seu nome deve sair automaticamente de SPC/Serasa. Se não saiu, pode exigir.

Direito à negociação

Você pode propor pagamento a qualquer tempo, inclusive em valor menor. Empresa pode recusar, mas não pode te hostilizar por propor.

Direito ao silêncio

Se você disse “não quero mais ser contatado” e a empresa insiste, caracteriza-se abuso.

Negociar a dívida

Paralelo à denúncia, se você quer quitar:

  1. Peça a planilha detalhada da dívida (valor original, juros, multas, honorários)
  2. Pague direto ao credor original, se possível — evita intermediários
  3. Negocie descontos — até 50-90% em dívidas antigas
  4. Exija carta de quitação após pagamento
  5. Confira se saiu do SPC/Serasa

Cartões e bancos

Bancos: regras específicas

  • Bacen tem resolução específica sobre cobranças abusivas
  • Pode reclamar na Ouvidoria do banco
  • Se não resolver, Bacen em bcb.gov.br/pre/Ouvidoria

Factoring e escritórios de cobrança

Muitos casos abusivos vêm de empresas terceirizadas. A empresa original (cartão, banco) continua responsável — você pode processar ambas.

A empresa pode:

  • Ajuizar ação de cobrança (processo formal)
  • Protestar em cartório (pra dívidas acima de X valor)
  • Inscrever no SPC/Serasa (com aviso prévio de 10 dias)
  • Contatar pelo telefone/email em frequência razoável e horário legal

Tudo isso é legal, desde que feito dentro das regras.

Erro de cobrança (não é minha dívida)

Se estão te cobrando por dívida que não é sua:

  1. Comunique por escrito a inexistência da dívida
  2. Exija retificação do SPC/Serasa (se já foi incluído)
  3. Se não tirarem em 10 dias, processe por danos morais
  4. Cobrança indevida gera devolução em dobro (CDC art. 42 parágrafo único)

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