IPTU 2026: como consultar, parcelar e evitar multas
Guia do IPTU em 2026: como consultar boleto, parcelar em até 10 vezes, quem tem isenção (idosos, aposentados) e o que acontece se não pagar.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto municipal pago pelos donos (ou possuidores) de imóveis urbanos. Varia muito por cidade — e conhecer isenções, prazos e formas de parcelamento pode economizar muito.
Como o IPTU é calculado
IPTU = Valor venal × alíquota municipal
Valor venal
É o valor de mercado do imóvel conforme a planta genérica de valores da prefeitura — nem sempre reflete preço real.
Alíquota
Varia por município e uso:
- Residencial: 0,5% a 1,5% (típico)
- Comercial: 1% a 3%
- Terreno sem construção: geralmente mais alto
Exemplo SP 2025
- Imóvel residencial de R$ 400.000 em SP:
- Alíquota progressiva + fatores
- IPTU anual: aproximadamente R$ 2.500-4.000
Como consultar
1. Site da prefeitura
- SP: cidadesp.gov.br
- Rio: prefeitura.rio/iptu
- BH: bhtudoporperto.pbh.gov.br
- Curitiba: curitiba.pr.gov.br
- Demais cidades: busque “IPTU + nome da cidade”
Informe:
- CPF do proprietário, OU
- Código do imóvel (no carnê)
2. Apps municipais
SP tem “App SP 156”, Rio tem “Carioca Digital”, BH tem “PBH App”.
3. Carnê físico
A prefeitura envia carnê pelos Correios em janeiro/fevereiro. Se não chegou, a cópia está no site.
Formas de pagamento
Cota única com desconto
Pagamento antecipado (janeiro/fevereiro) geralmente tem desconto de 3% a 10%. Em SP, é de 3%.
Parcelamento
- SP: até 10 parcelas sem juros
- Rio: até 10 parcelas
- BH: até 10 parcelas
- Outras cidades: até 12 parcelas
Vencimento mensal, normalmente do 10º ao 20º dia do mês.
PIX e boleto
A maioria das cidades oferece PIX via QR Code no boleto.
Isenções comuns
Variam por município, mas as mais frequentes:
Idosos de baixa renda
Maioria das cidades isenta ou concede desconto para:
- 60+ anos com renda até 3-5 salários mínimos
- Único imóvel próprio e residência
- Valor venal abaixo de determinado teto
Pessoas com deficiência
Isenção total em muitas cidades, para PCD proprietária de único imóvel.
Viúvas e pensionistas
Algumas cidades dão desconto específico.
Imóveis em área desapropriação
Isenção temporária.
Imóveis tombados
Alguns tombados têm isenção parcial/integral.
Como pedir isenção
- Acesse o site da prefeitura.
- Procure por “Isenção de IPTU” / “Benefícios fiscais”.
- Preencha o formulário online.
- Anexe:
- RG e CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante do imóvel (escritura ou matrícula)
- Laudo médico (se deficiência)
- Entregue presencialmente se necessário.
O pedido precisa ser renovado anualmente (em algumas cidades) ou é permanente após concessão.
Se não pagar
- Multa de 10-20% e juros de 1% ao mês
- Protesto em cartório após 90 dias
- Dívida ativa após 1-2 anos
- Ação de execução fiscal
- Penhora do imóvel em último caso
Dá pra perder o imóvel? Sim, em tese, mas é extremo. Antes disso, tem muitas chances de negociar.
Refis / parcelamentos especiais
De tempos em tempos, prefeituras lançam programas de parcelamento incentivado (Refis) com:
- Descontos em multas e juros
- Parcelamento em 60-120 meses
- Adesão pelo site
Fique de olho e aproveite — economia pode ser grande.
Imóvel alugado: quem paga?
Legalmente: o IPTU é do proprietário.
Mas pela Lei do Inquilinato (8.245/91), o contrato pode prever que o inquilino reembolse o IPTU ao proprietário. Muito comum.
Se não está no contrato: o dono paga, ponto.
Se o inquilino não paga quando devia: o proprietário pode cobrar judicialmente e, em último caso, despejar por inadimplência.
Vendi ou comprei imóvel: como fica?
- IPTU do ano: responsabilidade do proprietário em 1º de janeiro.
- Retroativos: acompanham o imóvel (obrigação propter rem).
Regra prática: na compra, sempre peça certidão negativa de débitos (CND) do imóvel na prefeitura. Se houver IPTU atrasado, ou o vendedor quita antes da escritura ou o preço é abatido.
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