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Impostos

IPTU 2026: como consultar, parcelar e evitar multas

Guia do IPTU em 2026: como consultar boleto, parcelar em até 10 vezes, quem tem isenção (idosos, aposentados) e o que acontece se não pagar.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto municipal pago pelos donos (ou possuidores) de imóveis urbanos. Varia muito por cidade — e conhecer isenções, prazos e formas de parcelamento pode economizar muito.

Como o IPTU é calculado

IPTU = Valor venal × alíquota municipal

Valor venal

É o valor de mercado do imóvel conforme a planta genérica de valores da prefeitura — nem sempre reflete preço real.

Alíquota

Varia por município e uso:

  • Residencial: 0,5% a 1,5% (típico)
  • Comercial: 1% a 3%
  • Terreno sem construção: geralmente mais alto

Exemplo SP 2025

  • Imóvel residencial de R$ 400.000 em SP:
  • Alíquota progressiva + fatores
  • IPTU anual: aproximadamente R$ 2.500-4.000

Como consultar

1. Site da prefeitura

Informe:

  • CPF do proprietário, OU
  • Código do imóvel (no carnê)

2. Apps municipais

SP tem “App SP 156”, Rio tem “Carioca Digital”, BH tem “PBH App”.

3. Carnê físico

A prefeitura envia carnê pelos Correios em janeiro/fevereiro. Se não chegou, a cópia está no site.

Formas de pagamento

Cota única com desconto

Pagamento antecipado (janeiro/fevereiro) geralmente tem desconto de 3% a 10%. Em SP, é de 3%.

Parcelamento

  • SP: até 10 parcelas sem juros
  • Rio: até 10 parcelas
  • BH: até 10 parcelas
  • Outras cidades: até 12 parcelas

Vencimento mensal, normalmente do 10º ao 20º dia do mês.

PIX e boleto

A maioria das cidades oferece PIX via QR Code no boleto.

Isenções comuns

Variam por município, mas as mais frequentes:

Idosos de baixa renda

Maioria das cidades isenta ou concede desconto para:

  • 60+ anos com renda até 3-5 salários mínimos
  • Único imóvel próprio e residência
  • Valor venal abaixo de determinado teto

Pessoas com deficiência

Isenção total em muitas cidades, para PCD proprietária de único imóvel.

Viúvas e pensionistas

Algumas cidades dão desconto específico.

Imóveis em área desapropriação

Isenção temporária.

Imóveis tombados

Alguns tombados têm isenção parcial/integral.

Como pedir isenção

  1. Acesse o site da prefeitura.
  2. Procure por “Isenção de IPTU” / “Benefícios fiscais”.
  3. Preencha o formulário online.
  4. Anexe:
    • RG e CPF
    • Comprovante de renda
    • Comprovante do imóvel (escritura ou matrícula)
    • Laudo médico (se deficiência)
  5. Entregue presencialmente se necessário.

O pedido precisa ser renovado anualmente (em algumas cidades) ou é permanente após concessão.

Se não pagar

  • Multa de 10-20% e juros de 1% ao mês
  • Protesto em cartório após 90 dias
  • Dívida ativa após 1-2 anos
  • Ação de execução fiscal
  • Penhora do imóvel em último caso

Dá pra perder o imóvel? Sim, em tese, mas é extremo. Antes disso, tem muitas chances de negociar.

Refis / parcelamentos especiais

De tempos em tempos, prefeituras lançam programas de parcelamento incentivado (Refis) com:

  • Descontos em multas e juros
  • Parcelamento em 60-120 meses
  • Adesão pelo site

Fique de olho e aproveite — economia pode ser grande.

Imóvel alugado: quem paga?

Legalmente: o IPTU é do proprietário.

Mas pela Lei do Inquilinato (8.245/91), o contrato pode prever que o inquilino reembolse o IPTU ao proprietário. Muito comum.

Se não está no contrato: o dono paga, ponto.

Se o inquilino não paga quando devia: o proprietário pode cobrar judicialmente e, em último caso, despejar por inadimplência.

Vendi ou comprei imóvel: como fica?

  • IPTU do ano: responsabilidade do proprietário em 1º de janeiro.
  • Retroativos: acompanham o imóvel (obrigação propter rem).

Regra prática: na compra, sempre peça certidão negativa de débitos (CND) do imóvel na prefeitura. Se houver IPTU atrasado, ou o vendedor quita antes da escritura ou o preço é abatido.

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