Lei Maria da Penha: direitos e como denunciar violência doméstica
Conheça a Lei Maria da Penha (11.340/2006): medidas protetivas, canais de denúncia e apoio a mulheres em situação de violência.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é considerada uma das 3 melhores legislações do mundo para prevenção e combate à violência doméstica. Se você ou alguém que conhece sofre violência, saiba: há proteção, apoio e caminhos.
O que é violência doméstica
Não é só violência física. A lei define 5 tipos:
1. Violência física
Socos, tapas, empurrões, estrangulamento, qualquer contato violento.
2. Violência psicológica
- Humilhação, xingamentos, gaslighting
- Isolamento de amigos e família
- Ameaças de qualquer tipo
- Controle excessivo (onde vai, com quem fala)
- Ciúme doentio
- Manipulação emocional
3. Violência sexual
- Forçar relação sexual
- Forçar ato sexual contra a vontade
- Impedir uso de contraceptivos
4. Violência patrimonial
- Destruir pertences
- Reter dinheiro ou documentos
- Controlar financeiramente
- Impedir acesso a recursos
5. Violência moral
- Calúnia, difamação, injúria pública
- Expor publicamente (publicar fotos íntimas, por exemplo)
Todas são crime. Mesmo sem marca física, sem “prova”, a violência psicológica é crime.
Quem é protegido pela lei
Mulheres (cisgênero e trans)
Vítimas de violência:
- Doméstica: por marido, ex, namorado, filhos, irmãos, pai
- Familiar: por parentes
- De relação íntima: mesmo sem coabitação
A relação pode ser:
- Atual ou passada
- Heteroafetiva ou homoafetiva
- Com coabitação ou não
Quem NÃO é coberto
- Homens vítimas de violência doméstica (há outras leis, mas não a Maria da Penha)
- Filhos e parentes não mulheres (há outras leis)
Canais de denúncia
Emergência: 190
Se a violência está acontecendo AGORA, ligue 190 (polícia).
180 — Central de Atendimento à Mulher
24 horas, gratuito. Orienta, denuncia, encaminha.
Disque Denúncia Nacional: 100
Para casos gerais de violação de direitos humanos.
Aplicativos oficiais
- “Direitos Humanos BR” (Ministério)
- “180” (Central da Mulher)
DEAM (Delegacia da Mulher)
Cada cidade grande tem uma. Atendimento especializado e humanizado.
Telefone SP: 197 (Delegacia Eletrônica)
Delegacia comum
Se não há DEAM perto, qualquer delegacia pode registrar Boletim de Ocorrência.
Medidas protetivas
Se há risco, você pode pedir medidas protetivas de urgência:
O que pode ser determinado
- Afastamento do agressor de casa
- Proibição de se aproximar (distância mínima — 300m, por exemplo)
- Proibição de contato (telefone, mensagem, redes)
- Suspensão da posse de armas
- Restrição de visitas aos filhos
- Prestação de alimentos provisórios
- Proibição de frequentar certos lugares (trabalho da vítima, casa dos pais)
Como pedir
- Registrar BO na DEAM ou delegacia
- Solicitar medida protetiva no próprio BO
- Em até 48h, a Justiça aprecia
- Juiz concede (ou não) as medidas
- Se aprovadas, começam a valer imediatamente
Descumprimento
Se o agressor viola medida protetiva:
- Prisão em flagrante
- Pena de 3 meses a 2 anos
Após a denúncia
Inquérito policial
Delegacia investiga, colhe provas, ouve testemunhas.
Processo na Justiça
Com todas as provas, o Ministério Público denuncia. Processo tramita em Vara de Violência Doméstica.
Pena para o agressor
- 3 meses a 3 anos de prisão
- Pode ser aumentada em casos graves
- Descumprimento de medida protetiva: pena adicional
Rede de apoio
Casa da Mulher Brasileira
Centros especializados em grandes cidades, reúnem serviços em um local:
- DEAM
- Defensoria Pública
- Ministério Público
- Psicólogos
- Assistência social
Casas-abrigo
Para mulheres em risco imediato. Ficam em local sigiloso, com apoio enquanto se organiza.
CREAS
Centros de Referência Especializados de Assistência Social. Acompanhamento psicológico e social.
Defensoria Pública da Mulher
Atendimento jurídico gratuito. Ajuda em processos, medidas protetivas, divórcio.
Crime de feminicídio
Agressão com morte por razões de gênero (violência doméstica):
- Lei 13.104/2015
- Pena: 12 a 30 anos
- É crime hediondo (não tem fiança, progressão de pena demora mais)
- Agravantes: durante gestação, com criança presente, vítima menor de 14 ou maior de 60 anos
Sinais de relacionamento violento
Preste atenção se:
- Parceiro(a) te controla financeiramente
- Critica constantemente sua aparência, trabalho, família
- Isola de amigos e família
- Tem ciúmes extremos
- Ameaça (mesmo em brincadeira)
- Explosões de raiva
- Empurra, aperta, puxa seu braço (mesmo sem deixar marca)
- Posta coisas sobre você na internet sem autorização
- Após brigar, culpa você ou “implora perdão” ciclicamente
Se vê esses sinais em si ou em alguém, procure ajuda.
Se você sabe de alguém em violência
O que fazer
- Ouça sem julgar
- Não exija que denuncie (culpar a vítima agrava)
- Ofereça acolhimento prático (onde dormir, ajuda com filhos)
- Sugira canais (180, DEAM, Casa da Mulher)
O que evitar
- “Se fosse eu, já tinha saído”
- “Deve ter algum motivo”
- “Mas ele/ela parece tão bom”
- Forçar a denunciar contra a vontade
Se você é o agressor e quer mudar
Existe tratamento. Procure:
- Psicoterapia individual
- Grupos reflexivos para homens autores de violência (vários estados oferecem)
- Se souber que você é tendencioso a violência, procure ajuda antes de fazer mal irreversível.
Dúvidas comuns
Denunciei mas estou com medo de retaliação. Tenho apoio? Sim — casa-abrigo, medidas protetivas, prisão do agressor em flagrante (em caso de descumprimento).
Não tenho marca física. Posso denunciar? Sim. Todos os 5 tipos de violência são crime.
E se meus filhos pequenos presenciam? Violência psicológica aos filhos. Pode pedir ajuda do Conselho Tutelar e restrição de visitas.
Sou homem, sofri violência. Sou protegido? Pela Maria da Penha, não. Mas outras leis te protegem (art. 129 CP). Denuncie.
Relações homoafetivas estão protegidas? Sim — a lei garante proteção a mulheres em qualquer relação íntima.
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