Pular para o conteúdo
Trabalho

Home office (teletrabalho): seus direitos como trabalhador CLT

Regras do home office/teletrabalho pela CLT após a Reforma Trabalhista e a MP 1.108/22: contrato, jornada, reembolso de despesas e segurança.

A modalidade home office (oficialmente teletrabalho na CLT) cresceu durante a pandemia e se consolidou. Desde a MP 1.108/2022 (convertida em lei), há regras específicas definindo direitos e deveres tanto do empregador quanto do trabalhador. Veja o que você precisa saber.

O que é o teletrabalho na CLT

Segundo o art. 75-B da CLT, teletrabalho é:

“A prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”

Ou seja: o trabalho pode ser 100% remoto ou híbrido (parte em casa, parte no escritório). O importante é que a maior parte do trabalho seja feita fora do escritório.

Como formalizar

1. Contrato ou aditivo contratual

O home office precisa estar formalizado por escrito:

  • Contrato de trabalho: para novas contratações.
  • Aditivo contratual: para mudanças em contratos existentes (passa de presencial pra home office ou vice-versa).

O aditivo precisa informar:

  • Modalidade (100% remoto ou híbrido, com dias definidos)
  • Equipamentos fornecidos ou reembolsados
  • Responsabilidades sobre internet, energia, equipamentos
  • Controle de jornada (se houver)

2. Possibilidade de retorno ao presencial

O empregador pode pedir o retorno ao presencial com aviso mínimo de 15 dias, salvo acordo diferente no contrato. Não cabe multa pra nenhuma das partes.

3. Permissão pra trabalhar em outro estado/cidade

Se o funcionário quiser trabalhar de outra localidade, precisa informar ao empregador e, em geral, formalizar via aditivo. Para trabalhar do exterior, há regras específicas — o melhor é consultar o RH ou um advogado trabalhista.

Jornada de trabalho

Regra geral — sem controle de jornada

Se for acordado que o trabalho é por tarefa/produtividade e não há controle de horário, não cabe horas extras, adicional noturno ou intervalos obrigatórios.

Nesse caso:

  • Você organiza seus horários
  • Não precisa bater ponto
  • Não recebe extras

Regra alternativa — com controle de jornada

Se o empregador controla o horário (via sistema de ponto online, logs do computador, reuniões em horário fixo), valem as mesmas regras do trabalho presencial:

  • Jornada máxima (8h/dia, 44h/semana)
  • Horas extras pagas com 50% a mais
  • Adicional noturno (22h–5h): 20% a mais
  • Intervalo para almoço (mín. 1h em jornadas >6h)

O direito à desconexão

Reuniões, chamadas e mensagens fora do horário acordado podem caracterizar trabalho não remunerado. Você tem o direito de não responder WhatsApp fora do expediente — exceto em casos realmente urgentes e acordados previamente.

Reembolso de despesas

Não há obrigação automática do empregador reembolsar:

  • Internet
  • Energia elétrica
  • Cadeira, mesa ou monitor
  • Celular / plano

Tudo depende do que estiver no contrato ou acordo coletivo. Se a empresa exige que você use o próprio equipamento e conexão, é razoável negociar um auxílio home office.

Alguns casos comuns:

  • Ajuda de custo: R$ 100-300 mensais como benefício.
  • Equipamento cedido: notebook, cadeira ergonômica, headset.
  • Reembolso via nota fiscal: você paga a internet, apresenta a NF, empresa reembolsa.

Quando combinado por escrito, é garantido.

Segurança e ergonomia

O empregador é responsável por:

  • Orientar sobre ergonomia, postura e boas práticas.
  • Fornecer equipamentos adequados (quando for essa a negociação) ou pelo menos dar diretrizes.

O trabalhador é responsável por:

  • Seguir as orientações recebidas.
  • Manter área de trabalho segura (LER/DORT, queimaduras, quedas).

Acidentes em home office

Sim, acidentes em casa durante o expediente podem ser classificados como acidente de trabalho:

  • Queda da cadeira durante reunião
  • LER/DORT por postura inadequada
  • Queimadura ao buscar café (se horário de trabalho)

Nesse caso, benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, estabilidade) se aplicam normalmente.

Para evitar dúvidas, registre o horário de início/fim do expediente, mesmo que informalmente.

Vantagens e obrigações mútuas

Vantagens para o trabalhador

  • Economia de transporte e alimentação
  • Flexibilidade de horário (modelo tarefa)
  • Qualidade de vida (sem deslocamento)
  • Pode morar longe do escritório

Obrigações do trabalhador

  • Cumprir metas/tarefas combinadas
  • Ficar disponível nos horários combinados
  • Manter equipamentos cedidos em bom estado (devolver na rescisão)
  • Respeitar políticas de segurança da informação (não compartilhar dados da empresa)

Questões tributárias

FGTS, 13º, férias

Sem mudanças — home office tem todos os direitos da CLT presencial.

Vale-transporte

Se trabalha 100% remoto, não precisa ser pago (porque não há deslocamento diário pro trabalho).

Em modelo híbrido, é pago só nos dias presenciais.

Vale-refeição/alimentação

Depende do contrato e acordo coletivo. Muitas empresas mantêm pra quem trabalha em casa também; outras cortam no modelo 100% remoto.

Home office de uma categoria para outra

Trabalhador com deficiência / aprendizes

Têm prioridade no regime de teletrabalho quando possível.

Mulher com filho até 4 anos

Tem prioridade no teletrabalho (quando compatível com a função).

Estagiários

Podem fazer home office, com as mesmas regras (contrato formalizado, jornada respeitada).

Rescisão em home office

Não muda nada no cálculo da rescisão. Você tem direito às mesmas verbas:

  • Saldo salário
  • Aviso prévio
  • 13º e férias proporcionais
  • FGTS + multa (se sem justa causa)

Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista pra estimar o valor no seu caso.

Formalize o aditivo contratual por escrito — proteção mútua.

Documente equipamentos cedidos — fotos, descrição, estado.

Combine horários e se mantenha disponível dentro deles.

Organize reembolsos via nota fiscal sempre que possível.

Cuide da ergonomia — cadeira boa, monitor na altura dos olhos.

Mantenha o limite — não responder fora do expediente é seu direito.

✓ Se a empresa mudar bruscamente regras, peça por escrito antes de aceitar.

Leia também

#home office #teletrabalho #CLT #direitos trabalhistas

Leia também