Home office (teletrabalho): seus direitos como trabalhador CLT
Regras do home office/teletrabalho pela CLT após a Reforma Trabalhista e a MP 1.108/22: contrato, jornada, reembolso de despesas e segurança.
A modalidade home office (oficialmente teletrabalho na CLT) cresceu durante a pandemia e se consolidou. Desde a MP 1.108/2022 (convertida em lei), há regras específicas definindo direitos e deveres tanto do empregador quanto do trabalhador. Veja o que você precisa saber.
O que é o teletrabalho na CLT
Segundo o art. 75-B da CLT, teletrabalho é:
“A prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”
Ou seja: o trabalho pode ser 100% remoto ou híbrido (parte em casa, parte no escritório). O importante é que a maior parte do trabalho seja feita fora do escritório.
Como formalizar
1. Contrato ou aditivo contratual
O home office precisa estar formalizado por escrito:
- Contrato de trabalho: para novas contratações.
- Aditivo contratual: para mudanças em contratos existentes (passa de presencial pra home office ou vice-versa).
O aditivo precisa informar:
- Modalidade (100% remoto ou híbrido, com dias definidos)
- Equipamentos fornecidos ou reembolsados
- Responsabilidades sobre internet, energia, equipamentos
- Controle de jornada (se houver)
2. Possibilidade de retorno ao presencial
O empregador pode pedir o retorno ao presencial com aviso mínimo de 15 dias, salvo acordo diferente no contrato. Não cabe multa pra nenhuma das partes.
3. Permissão pra trabalhar em outro estado/cidade
Se o funcionário quiser trabalhar de outra localidade, precisa informar ao empregador e, em geral, formalizar via aditivo. Para trabalhar do exterior, há regras específicas — o melhor é consultar o RH ou um advogado trabalhista.
Jornada de trabalho
Regra geral — sem controle de jornada
Se for acordado que o trabalho é por tarefa/produtividade e não há controle de horário, não cabe horas extras, adicional noturno ou intervalos obrigatórios.
Nesse caso:
- Você organiza seus horários
- Não precisa bater ponto
- Não recebe extras
Regra alternativa — com controle de jornada
Se o empregador controla o horário (via sistema de ponto online, logs do computador, reuniões em horário fixo), valem as mesmas regras do trabalho presencial:
- Jornada máxima (8h/dia, 44h/semana)
- Horas extras pagas com 50% a mais
- Adicional noturno (22h–5h): 20% a mais
- Intervalo para almoço (mín. 1h em jornadas >6h)
O direito à desconexão
Reuniões, chamadas e mensagens fora do horário acordado podem caracterizar trabalho não remunerado. Você tem o direito de não responder WhatsApp fora do expediente — exceto em casos realmente urgentes e acordados previamente.
Reembolso de despesas
Não há obrigação automática do empregador reembolsar:
- Internet
- Energia elétrica
- Cadeira, mesa ou monitor
- Celular / plano
Tudo depende do que estiver no contrato ou acordo coletivo. Se a empresa exige que você use o próprio equipamento e conexão, é razoável negociar um auxílio home office.
Alguns casos comuns:
- Ajuda de custo: R$ 100-300 mensais como benefício.
- Equipamento cedido: notebook, cadeira ergonômica, headset.
- Reembolso via nota fiscal: você paga a internet, apresenta a NF, empresa reembolsa.
Quando combinado por escrito, é garantido.
Segurança e ergonomia
O empregador é responsável por:
- Orientar sobre ergonomia, postura e boas práticas.
- Fornecer equipamentos adequados (quando for essa a negociação) ou pelo menos dar diretrizes.
O trabalhador é responsável por:
- Seguir as orientações recebidas.
- Manter área de trabalho segura (LER/DORT, queimaduras, quedas).
Acidentes em home office
Sim, acidentes em casa durante o expediente podem ser classificados como acidente de trabalho:
- Queda da cadeira durante reunião
- LER/DORT por postura inadequada
- Queimadura ao buscar café (se horário de trabalho)
Nesse caso, benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, estabilidade) se aplicam normalmente.
Para evitar dúvidas, registre o horário de início/fim do expediente, mesmo que informalmente.
Vantagens e obrigações mútuas
Vantagens para o trabalhador
- Economia de transporte e alimentação
- Flexibilidade de horário (modelo tarefa)
- Qualidade de vida (sem deslocamento)
- Pode morar longe do escritório
Obrigações do trabalhador
- Cumprir metas/tarefas combinadas
- Ficar disponível nos horários combinados
- Manter equipamentos cedidos em bom estado (devolver na rescisão)
- Respeitar políticas de segurança da informação (não compartilhar dados da empresa)
Questões tributárias
FGTS, 13º, férias
Sem mudanças — home office tem todos os direitos da CLT presencial.
Vale-transporte
Se trabalha 100% remoto, não precisa ser pago (porque não há deslocamento diário pro trabalho).
Em modelo híbrido, é pago só nos dias presenciais.
Vale-refeição/alimentação
Depende do contrato e acordo coletivo. Muitas empresas mantêm pra quem trabalha em casa também; outras cortam no modelo 100% remoto.
Home office de uma categoria para outra
Trabalhador com deficiência / aprendizes
Têm prioridade no regime de teletrabalho quando possível.
Mulher com filho até 4 anos
Tem prioridade no teletrabalho (quando compatível com a função).
Estagiários
Podem fazer home office, com as mesmas regras (contrato formalizado, jornada respeitada).
Rescisão em home office
Não muda nada no cálculo da rescisão. Você tem direito às mesmas verbas:
- Saldo salário
- Aviso prévio
- 13º e férias proporcionais
- FGTS + multa (se sem justa causa)
Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista pra estimar o valor no seu caso.
Dicas pra home office produtivo e legal
✓ Formalize o aditivo contratual por escrito — proteção mútua.
✓ Documente equipamentos cedidos — fotos, descrição, estado.
✓ Combine horários e se mantenha disponível dentro deles.
✓ Organize reembolsos via nota fiscal sempre que possível.
✓ Cuide da ergonomia — cadeira boa, monitor na altura dos olhos.
✓ Mantenha o limite — não responder fora do expediente é seu direito.
✓ Se a empresa mudar bruscamente regras, peça por escrito antes de aceitar.
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