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Trabalho · Atualizado em 05 de agosto de 2026

13º salário: como é calculado, prazos e descontos

Cálculo do 13º passo a passo, prazos das duas parcelas, por que o desconto vem todo na segunda e como ficam faltas, afastamento e rescisão.

O 13º salário — oficialmente gratificação natalina — é um salário extra garantido pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. A fórmula é simples, mas três coisas confundem quase todo mundo: por que a segunda parcela vem tão menor que a primeira, como contam os meses e o que acontece com quem se afastou ou saiu no meio do ano.

Quem tem direito

  • Trabalhadores CLT — urbanos, rurais, domésticos e avulsos
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual, normalmente antecipado ao longo do ano
  • Não têm direito: MEI, autônomos e prestadores de serviço por contrato civil, porque o 13º é verba trabalhista e depende de vínculo de emprego

Vale para contrato de experiência, contrato por prazo determinado e para quem está no aviso prévio.

Como é calculado

13º = (remuneração ÷ 12) × meses trabalhados no ano

A regra de contagem dos meses está no artigo 1º, §1º da Lei 4.090/62: conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Trabalhou 14 dias em maio? Maio não entra. Trabalhou 15? Entra inteiro.

A base não é só o salário-base

Entram na conta todas as parcelas salariais pagas com habitualidade, pela média do ano:

  • Horas extras
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade
  • Comissões e gratificações habituais
  • Descanso semanal remunerado sobre essas verbas

Ficam de fora as verbas indenizatórias: vale-transporte, diárias de viagem, ajuda de custo e participação nos lucros.

Três exemplos

Ana, admitida em janeiro, salário fixo de R$ 3.000: 13º = (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000

Bruno, contratado em 20 de abril, salário de R$ 4.000. Abril teve só 11 dias trabalhados, então não conta. Valem maio a dezembro, 8 meses: 13º = (4.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.666,67

Carla, salário fixo de R$ 2.000 e média de comissões de R$ 1.500 no ano: Base = R$ 3.500 → 13º = R$ 3.500

As duas parcelas e por que a segunda parece menor

1ª parcela2ª parcela
Prazo legalaté 30 de novembroaté 20 de dezembro
Quanto50% do salário do mês anterioro restante, com as médias do ano
INSSnão descontadesconta o INSS do 13º inteiro
Imposto de Rendanão descontadesconta o IR do 13º inteiro

Está aí a explicação da surpresa anual: os descontos não são divididos entre as parcelas. Eles incidem sobre o valor total do 13º e são cobrados de uma vez só, na segunda parcela. Por isso é normal a segunda vir bem menor que a primeira — e, em salários mais altos, chegar a ser menos da metade dela.

Uma antecipação possível que pouca gente usa: quem pede até 31 de janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias daquele ano (artigo 2º, §2º da Lei 4.749/65). É um direito do empregado, não uma cortesia da empresa.

Os descontos, passo a passo

O ponto central: o 13º é tributado separadamente do salário. Ele não se soma ao salário de dezembro para efeito de INSS e Imposto de Renda — cada um tem sua própria conta, com sua própria tabela. É por isso que a alíquota do 13º pode ser diferente da que você vê todo mês.

INSS sobre o 13º

Aplica-se a tabela progressiva sobre o valor total do 13º:

FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

IRRF sobre o 13º

A base é o 13º menos o INSS do 13º e menos a dedução por dependente. Sobre ela aplica-se a tabela mensal, com faixa isenta em R$ 2.428,80 de base de cálculo.

Exemplo com a Ana, 13º de R$ 3.000, sem dependentes:

  1. INSS progressivo sobre R$ 3.000 = R$ 248,60
  2. Base do IR = 3.000 − 248,60 = R$ 2.751,40
  3. IR = 2.751,40 × 7,5% − 182,16 = R$ 24,20
  4. Líquido do 13º = 3.000 − 248,60 − 24,20 = R$ 2.727,20

Como ela já recebeu R$ 1.500 em novembro, a segunda parcela sai por R$ 1.227,20 — 18% menor que a primeira, sem que nada esteja errado.

A calculadora de 13º salário faz esse caminho inteiro, e a calculadora de INSS mostra o desconto faixa por faixa.

Faltas, afastamento e licenças

Faltas justificadas — atestado médico, licença legal, falecimento de familiar — não reduzem nada.

Faltas injustificadas só prejudicam se derrubarem o mês abaixo de 15 dias trabalhados. Quem faltou 16 dias sem justificativa em um mês perde aquele mês inteiro na contagem; quem faltou 5 não perde nada.

Afastamento pelo INSS por auxílio-doença: os meses de afastamento saem da conta da empresa, que paga proporcional ao período efetivamente trabalhado. O INSS paga o abono anual referente ao período de benefício, e ele costuma ser depositado junto com uma das parcelas do fim do ano.

Licença-maternidade conta integralmente. O período é considerado tempo de serviço para todos os efeitos, e a empresa paga o 13º cheio, depois compensando a parte previdenciária.

Acidente de trabalho também conta integralmente, porque o contrato fica apenas suspenso e o período é contado como tempo de serviço.

Saí da empresa no meio do ano

Você recebe o 13º proporcional na rescisão, junto com as demais verbas:

Motivo da saída13º proporcional
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Acordo entre as partes (art. 484-A)Sim
Fim de contrato por prazo determinadoSim
Justa causaNão

Dois detalhes que costumam ser esquecidos. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, então ele estica a contagem e pode acrescentar um mês inteiro ao seu 13º — se o aviso empurra a data de saída para depois do dia 15 de um mês, aquele mês passa a contar. E quem é demitido por justa causa perde o proporcional do ano, mas não devolve o que já recebeu de primeira parcela em anos anteriores.

A calculadora de rescisão já soma o 13º proporcional às demais verbas, considerando o efeito do aviso prévio.

E se a empresa atrasar ou não pagar?

O pagamento fora do prazo sujeita a empresa a multa administrativa por empregado, aplicada pela fiscalização do trabalho, além de eventual correção e juros na esfera judicial. Não existe negociação válida para “pagar em janeiro” nem para parcelar em mais vezes que as duas previstas em lei.

O caminho: cobrar por escrito do RH, acionar o sindicato da categoria, e denunciar à Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo portal gov.br. A reclamação pode ser feita ainda durante o contrato e não exige advogado nessa etapa.

O que fazer com o dinheiro

Uma ordem que funciona para a maioria das pessoas:

  1. Quitar dívida cara primeiro. Rotativo de cartão e cheque especial passam de 15% ao mês. Nenhum investimento acessível chega perto disso — abater essa dívida é o melhor “rendimento” disponível.
  2. Formar reserva de emergência, de três a seis meses de despesas, em algo com liquidez diária.
  3. Amortizar financiamento imobiliário, pedindo redução de prazo em vez de redução de parcela — é o que economiza mais juros.
  4. Investir o que sobrar, com o básico bem feito antes de qualquer coisa sofisticada.

Se quiser dimensionar o impacto de amortizar ou investir, a calculadora de juros compostos ajuda a comparar os cenários.

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