13º salário: como é calculado, prazos e descontos
Como funciona o cálculo do 13º, quando a empresa deve pagar a 1ª e 2ª parcela, e quais os descontos de INSS e IR. Guia completo CLT.
O 13º salário (oficialmente chamado de gratificação natalina) é um direito garantido a todo trabalhador CLT pela Constituição. Equivale a um salário extra pago no fim do ano — mas calcular o valor exato, entender os prazos e saber como ficam os descontos confunde muita gente.
Quem tem direito
- Trabalhadores CLT (urbanos, rurais, domésticos, avulsos);
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (recebem em agosto e novembro);
- MEI e autônomos não recebem 13º — é uma verba trabalhista, não previdenciária.
É preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que ele conte no cálculo (regra do art. 146 CLT).
Como é calculado
A fórmula básica é simples:
13º = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Se você trabalhou o ano inteiro, recebe um salário integral. Se entrou na empresa em abril, por exemplo, recebe 9/12 = 75% do salário.
Exemplos práticos
Caso 1 — Empregado desde janeiro, salário R$ 3.000:
- 13º = (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000
Caso 2 — Contratado em maio, salário R$ 4.000:
- Meses de maio a dezembro: 8 meses
- 13º = (4.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.666,67
Caso 3 — Comissionado com salário fixo R$ 2.000 + comissões médias R$ 1.500:
- Base = 2.000 + 1.500 = 3.500
- 13º = (3.500 ÷ 12) × 12 = R$ 3.500
Médias de adicionais habituais (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade) entram na base do 13º.
Quando a empresa paga
O 13º é pago em duas parcelas:
1ª parcela
- Prazo: até 30 de novembro
- Valor: 50% do salário integral (sem considerar adicionais médios)
- Sem descontos de INSS ou IR
- Pode ser paga antecipadamente junto com as férias, desde que o empregado peça até janeiro
2ª parcela
- Prazo: até 20 de dezembro
- Valor: 50% restante + médias de adicionais do ano todo − INSS − IR
- Aqui entram os descontos (INSS e IR) sobre o valor total do 13º
Descontos (INSS e IRRF)
O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º total e são descontados na 2ª parcela.
INSS
Aplicado pela tabela progressiva, separadamente do cálculo do salário normal:
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
IRRF
Também calculado à parte, sobre (13º − INSS do 13º − dependentes):
- Isento: até R$ 2.259,20
- 7,5% | 15% | 22,5% | 27,5% conforme a faixa
O que fazer com o 13º?
Ideias práticas por ordem de prioridade:
- Quitar dívidas caras (cartão, cheque especial, crediário) — juros desses produtos passam fácil de 15% a.m.
- Reserva de emergência — o ideal é ter 3-6 meses de despesas guardados.
- Amortizar financiamento imobiliário — cada real amortizado hoje economiza muitos reais em juros futuros.
- Investir — se já tem emergência e não deve, Tesouro Direto, CDB ou LCI/LCA são boas portas de entrada.
Saiu a empresa no meio do ano — tenho direito?
Sim, ao 13º proporcional, pago na rescisão. Vale em qualquer tipo de demissão, exceto justa causa.
- Pedido de demissão: recebe 13º proporcional.
- Sem justa causa: recebe 13º proporcional.
- Acordo mútuo: recebe 13º proporcional.
- Justa causa: NÃO recebe.
Calcule o quanto você vai receber
Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista calcula o 13º proporcional junto com todas as outras verbas rescisórias. E a Calculadora de INSS mostra o desconto exato por faixa salarial.
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