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Trabalho

Horas extras: como calcular, direitos e adicionais

Saiba quanto você tem direito a receber por hora extra (50% ou 100%), como calcular o valor e quando o banco de horas pode ser usado.

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal (até 8h/dia ou 44h/semana na CLT). Tem adicional mínimo de 50% — mas o valor pode ser maior por convenção coletiva, acordo ou tipo de hora (domingo, feriado, noturna).

Como calcular o valor da hora normal

Divida o salário mensal pelas horas mensais:

Valor da hora = salário bruto ÷ (horas semanais × 5)

Para jornada de 44h/semana: 220 horas/mês. Para 40h/semana: 200 horas/mês.

Exemplo

Salário R$ 3.300, jornada 44h: valor da hora = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00

Adicional de 50% — hora extra comum

Em dias úteis, a hora extra é no mínimo 50% a mais:

Valor da HE 50% = valor hora normal × 1,5

No exemplo acima: 15 × 1,5 = R$ 22,50 por hora extra.

Adicional de 100% — domingos e feriados

Horas trabalhadas em domingos e feriados (sem folga compensatória na mesma semana) têm adicional de 100%:

Valor da HE 100% = valor hora normal × 2

Hora extra noturna

Se a hora extra cair entre 22h e 5h, acumulam-se:

  • Adicional de 50% (ou 100%)
  • Adicional noturno de 20% sobre o valor já majorado

Banco de horas

A Reforma Trabalhista (2017) permitiu o banco de horas individual — combinado direto entre empregado e empregador:

  • Prazo máximo de compensação: 6 meses
  • Passando desse prazo, as horas viram HE a 50% (mínimo)

O banco coletivo (via convenção) pode ter prazo maior, até 1 ano.

Limites

  • Máximo 2 horas extras por dia (permitidos pela CLT)
  • Trabalho além desse limite gera multa para a empresa e pode gerar danos morais

Hora extra e reflexos em outras verbas

Se habituais, as horas extras impactam:

  • Médias de férias
  • Médias de 13º
  • Aviso prévio
  • FGTS (8% sobre o total pago)
  • INSS e IR (são tributáveis)

Quando a empresa não quer pagar

Se sua empresa não paga corretamente:

  1. Guarde registro de ponto (fotos diárias, prints).
  2. Tente resolver internamente com RH/DP.
  3. Sindicato pode mediar.
  4. Ação na Justiça do Trabalho — prescrição de 2 anos para ajuizar, 5 anos de direito retroativo.

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