Horas extras: como calcular, direitos e adicionais
Saiba quanto você tem direito a receber por hora extra (50% ou 100%), como calcular o valor e quando o banco de horas pode ser usado.
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal (até 8h/dia ou 44h/semana na CLT). Tem adicional mínimo de 50% — mas o valor pode ser maior por convenção coletiva, acordo ou tipo de hora (domingo, feriado, noturna).
Como calcular o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelas horas mensais:
Valor da hora = salário bruto ÷ (horas semanais × 5)
Para jornada de 44h/semana: 220 horas/mês. Para 40h/semana: 200 horas/mês.
Exemplo
Salário R$ 3.300, jornada 44h: valor da hora = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
Adicional de 50% — hora extra comum
Em dias úteis, a hora extra é no mínimo 50% a mais:
Valor da HE 50% = valor hora normal × 1,5
No exemplo acima: 15 × 1,5 = R$ 22,50 por hora extra.
Adicional de 100% — domingos e feriados
Horas trabalhadas em domingos e feriados (sem folga compensatória na mesma semana) têm adicional de 100%:
Valor da HE 100% = valor hora normal × 2
Hora extra noturna
Se a hora extra cair entre 22h e 5h, acumulam-se:
- Adicional de 50% (ou 100%)
- Adicional noturno de 20% sobre o valor já majorado
Banco de horas
A Reforma Trabalhista (2017) permitiu o banco de horas individual — combinado direto entre empregado e empregador:
- Prazo máximo de compensação: 6 meses
- Passando desse prazo, as horas viram HE a 50% (mínimo)
O banco coletivo (via convenção) pode ter prazo maior, até 1 ano.
Limites
- Máximo 2 horas extras por dia (permitidos pela CLT)
- Trabalho além desse limite gera multa para a empresa e pode gerar danos morais
Hora extra e reflexos em outras verbas
Se habituais, as horas extras impactam:
- Médias de férias
- Médias de 13º
- Aviso prévio
- FGTS (8% sobre o total pago)
- INSS e IR (são tributáveis)
Quando a empresa não quer pagar
Se sua empresa não paga corretamente:
- Guarde registro de ponto (fotos diárias, prints).
- Tente resolver internamente com RH/DP.
- Sindicato pode mediar.
- Ação na Justiça do Trabalho — prescrição de 2 anos para ajuizar, 5 anos de direito retroativo.
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