Acordo Coletivo x Convenção Coletiva: qual a diferença
Entenda as duas normas coletivas que complementam a CLT: alcance, validade, como funciona a negociação e como prevalecem sobre a lei.
Se você é CLT, seu salário e direitos não dependem só da CLT — também de uma norma coletiva negociada pelo sindicato. Entender a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ajuda a entender benefícios específicos da sua categoria.
Hierarquia das normas trabalhistas
No Brasil, vale a seguinte ordem, do mais específico pro mais genérico:
- Contrato individual (você assina)
- Acordo coletivo (ACT) — sindicato + uma empresa específica
- Convenção coletiva (CCT) — sindicato + sindicato patronal (múltiplas empresas)
- CLT + leis federais
- Constituição Federal
Após a Reforma Trabalhista (2017), normas coletivas podem prevalecer sobre a lei em alguns temas (art. 611-A CLT).
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Quem negocia
Sindicato dos empregados + sindicato patronal da categoria.
Alcance
Todas as empresas do ramo econômico, na base territorial dos sindicatos (cidade, região ou estado).
Exemplo: CCT dos Metalúrgicos do ABC vale pra todas as indústrias metalúrgicas da região.
Vigência
Geralmente 1 ano, mas pode ter prazo maior (até 2 anos).
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Quem negocia
Sindicato dos empregados + uma empresa específica.
Alcance
Só aquela empresa específica.
Exemplo: ACT da Petrobras vale só para trabalhadores da Petrobras, mesmo sendo da categoria dos petroleiros.
Vigência
Geralmente 1 ano, podendo chegar a 2.
Quando ACT prevalece sobre CCT
Se uma mesma categoria tem CCT (genérica) e uma empresa tem ACT (específica), o ACT prevalece sobre a CCT — é mais específico.
Regra importante: após a Reforma, ACT só prevalece se for mais benéfico ao empregado ou em temas permitidos pelo art. 611-A.
O que pode estar em uma norma coletiva
- Piso salarial da categoria
- Reajustes anuais
- Benefícios extras: PLR, cesta básica, auxílio-creche, auxílio-funeral
- Adicionais diferenciados (noturno, hora extra, insalubridade)
- Jornada diferenciada (banco de horas, turnos)
- Plano de saúde
- Auxílio educação
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Regras de demissão e rescisão
- Cláusulas de segurança no trabalho
O que NÃO pode
Nenhuma norma coletiva pode reduzir direitos fundamentais (art. 611-B CLT):
- Direito à irredutibilidade salarial
- 13º salário
- Licença-maternidade
- Férias com 1/3
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Salário-família
- Pagamento de horas extras com adicional mínimo
- Adicional noturno
- Aposentadoria
- Outros direitos constitucionais
Como consultar a norma coletiva da sua categoria
1. Site do MTE
sistema.mte.gov.br/mediador — “Consulta Pública” → busque por categoria, sindicato ou empresa. Baixe o PDF oficial.
2. Sindicato
Entre em contato com o sindicato dos empregados da sua categoria. Sites oficiais tem a CCT atualizada.
3. RH da empresa
O RH deve disponibilizar a norma vigente. Por lei, precisam afixar resumo em local visível.
Contribuição sindical — ainda é obrigatória?
Não. Desde a Reforma (2017), a contribuição sindical é facultativa. Só é descontada com autorização individual do trabalhador, por escrito.
Algumas empresas ainda tentam descontar — isso é ilegal se não houve autorização. Pode pedir devolução em dobro.
Como participar das negociações
Se quer influenciar as condições da sua categoria:
- Filie-se ao sindicato (voluntário)
- Participe das assembleias de negociação
- Vote nas propostas apresentadas
- Candidate-se a dirigente sindical
Negociação coletiva é um dos principais instrumentos de proteção do trabalhador — quanto mais engajamento, melhor a CCT ou ACT.
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