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Trabalho

Acordo Coletivo x Convenção Coletiva: qual a diferença

Entenda as duas normas coletivas que complementam a CLT: alcance, validade, como funciona a negociação e como prevalecem sobre a lei.

Se você é CLT, seu salário e direitos não dependem da CLT — também de uma norma coletiva negociada pelo sindicato. Entender a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ajuda a entender benefícios específicos da sua categoria.

Hierarquia das normas trabalhistas

No Brasil, vale a seguinte ordem, do mais específico pro mais genérico:

  1. Contrato individual (você assina)
  2. Acordo coletivo (ACT) — sindicato + uma empresa específica
  3. Convenção coletiva (CCT) — sindicato + sindicato patronal (múltiplas empresas)
  4. CLT + leis federais
  5. Constituição Federal

Após a Reforma Trabalhista (2017), normas coletivas podem prevalecer sobre a lei em alguns temas (art. 611-A CLT).

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Quem negocia

Sindicato dos empregados + sindicato patronal da categoria.

Alcance

Todas as empresas do ramo econômico, na base territorial dos sindicatos (cidade, região ou estado).

Exemplo: CCT dos Metalúrgicos do ABC vale pra todas as indústrias metalúrgicas da região.

Vigência

Geralmente 1 ano, mas pode ter prazo maior (até 2 anos).

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

Quem negocia

Sindicato dos empregados + uma empresa específica.

Alcance

Só aquela empresa específica.

Exemplo: ACT da Petrobras vale só para trabalhadores da Petrobras, mesmo sendo da categoria dos petroleiros.

Vigência

Geralmente 1 ano, podendo chegar a 2.

Quando ACT prevalece sobre CCT

Se uma mesma categoria tem CCT (genérica) e uma empresa tem ACT (específica), o ACT prevalece sobre a CCT — é mais específico.

Regra importante: após a Reforma, ACT só prevalece se for mais benéfico ao empregado ou em temas permitidos pelo art. 611-A.

O que pode estar em uma norma coletiva

  • Piso salarial da categoria
  • Reajustes anuais
  • Benefícios extras: PLR, cesta básica, auxílio-creche, auxílio-funeral
  • Adicionais diferenciados (noturno, hora extra, insalubridade)
  • Jornada diferenciada (banco de horas, turnos)
  • Plano de saúde
  • Auxílio educação
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Regras de demissão e rescisão
  • Cláusulas de segurança no trabalho

O que NÃO pode

Nenhuma norma coletiva pode reduzir direitos fundamentais (art. 611-B CLT):

  • Direito à irredutibilidade salarial
  • 13º salário
  • Licença-maternidade
  • Férias com 1/3
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Salário-família
  • Pagamento de horas extras com adicional mínimo
  • Adicional noturno
  • Aposentadoria
  • Outros direitos constitucionais

Como consultar a norma coletiva da sua categoria

1. Site do MTE

sistema.mte.gov.br/mediador — “Consulta Pública” → busque por categoria, sindicato ou empresa. Baixe o PDF oficial.

2. Sindicato

Entre em contato com o sindicato dos empregados da sua categoria. Sites oficiais tem a CCT atualizada.

3. RH da empresa

O RH deve disponibilizar a norma vigente. Por lei, precisam afixar resumo em local visível.

Contribuição sindical — ainda é obrigatória?

Não. Desde a Reforma (2017), a contribuição sindical é facultativa. Só é descontada com autorização individual do trabalhador, por escrito.

Algumas empresas ainda tentam descontar — isso é ilegal se não houve autorização. Pode pedir devolução em dobro.

Como participar das negociações

Se quer influenciar as condições da sua categoria:

  1. Filie-se ao sindicato (voluntário)
  2. Participe das assembleias de negociação
  3. Vote nas propostas apresentadas
  4. Candidate-se a dirigente sindical

Negociação coletiva é um dos principais instrumentos de proteção do trabalhador — quanto mais engajamento, melhor a CCT ou ACT.

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