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Impostos

ITCMD: o imposto sobre herança e doações explicado

Como funciona o ITCMD em 2026: alíquotas por estado, prazo de pagamento, isenções, planejamento sucessório e penalidades.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de bens. Entender as regras pode economizar 10% a 20% do valor transferido — especialmente em planejamento sucessório.

Quando incide

O ITCMD incide em 2 situações:

1. Causa mortis (herança)

Transferência de bens por falecimento. Paga quem recebe a herança (herdeiro ou legatário).

2. Doação

Transferência gratuita de bens em vida. Paga quem recebe a doação.

Alíquotas por estado

A alíquota é progressiva em cada estado, conforme o valor:

EstadoAlíquota (aprox.)
SP4% (fixa)
RJ4% a 8% (progressiva)
MG5% (fixa)
PR4%
RS3% a 6%
SC1% a 8%
BA3,5% a 8%
DF4% a 6%
CE2% a 8%
PE2% a 8%

Teto constitucional: 8%. Cada estado define sua regra dentro desse limite.

Exemplo

Herança de R$ 500.000 em SP:

  • Alíquota: 4% (fixa)
  • ITCMD: R$ 20.000

Mesma herança no RJ:

  • Faixas progressivas (aprox): primeiros R$ 70k a 4%, próximos até 8%
  • ITCMD: R$ 25.000 — 35.000

Base de cálculo

Varia por estado:

  • Imóveis: valor venal atualizado (quase sempre maior que o declarado)
  • Veículos: valor FIPE
  • Ações e fundos: cotação de mercado na data
  • Dinheiro em conta: saldo na data
  • Móveis e utensílios: valor de mercado (depreciado)

O estado pode auditar e reajustar se achar o valor declarado baixo.

Prazo de pagamento

Herança (causa mortis)

  • Geralmente até 180 dias da abertura do inventário
  • Atraso = multa + juros + correção

Doação

  • Antes do registro do bem em nome do donatário
  • Sem pagamento, não se registra nada (cartório exige certidão)

Isenções comuns

Variam por estado:

  • Doações de pequeno valor (limite anual)
  • Herança única (imóvel até X valor, se o herdeiro não tem outros)
  • Beneficiários assistenciais em alguns casos
  • Seguro de vida (não entra no espólio)
  • Previdência privada VGBL (benefício ao beneficiário direto)
  • FGTS e PIS/Pasep (para dependentes)

Consulte a Sefaz do seu estado para detalhes.

Planejamento sucessório — dicas

Estratégias comuns pra reduzir o ITCMD legalmente:

1. Doações em vida

Doar parcelas anualmente aproveitando isenção. Muitos estados isentam doações até R$ 60.000 a R$ 100.000/ano.

Em 20 anos, dá pra doar montante considerável sem ITCMD.

2. Holding familiar

Empresa familiar que concentra os bens. Quotas da empresa são transferidas — pode usar descontos.

3. VGBL e seguro de vida

Valores de VGBL e seguros de vida são pagos diretamente ao beneficiário, fora do inventário. Muitos estados não cobram ITCMD.

4. Doações com reserva de usufruto

O doador doa o bem mas mantém usufruto (usa o bem em vida). Paga ITCMD sobre metade do valor nesse momento; a outra metade só é tributada no falecimento.

5. Partilha desigual em vida

Em vida, você pode doar mais pra um e menos pra outro. Depois do falecimento, o inventário pode reequilibrar (mas há como estruturar pra evitar isso).

Pagamento e inventário

Judicial (padrão)

  • Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou testamento
  • Advogado obrigatório
  • Dura meses a anos

Extrajudicial (cartório)

  • Se todos os herdeiros forem maiores e capazes
  • Sem testamento ou com testamento cumprido
  • Acordo entre todos
  • Dura semanas, custa menos

O ITCMD é pago antes do encerramento do inventário — sem ele, o cartório não finaliza.

O que acontece se não paga

  • Dívida com o estado
  • Bloqueio de bens do espólio
  • Herdeiros não conseguem registrar os imóveis em seu nome
  • Protesto e execução fiscal
  • Juros crescentes

Dúvidas comuns

Herança de exterior — paga ITCMD? Sim, se o recebedor mora no Brasil. STF decidiu em 2021 que sim (com algumas discussões).

Filho nascido no exterior — paga? Sim, pela nacionalidade brasileira do beneficiário ou vínculo com o estado.

Pessoas casadas — tem ITCMD entre marido e esposa? Na meação (metade do cônjuge) não. Só sobre a outra metade, se houver sucessão.

Doação de pais para filhos — paga? Sim, paga ITCMD estadual.

Posso deixar imóvel para meus filhos em vida? Qual o imposto? Sim, via doação com reserva de usufruto. Paga ITCMD na época da doação.

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