ITCMD: o imposto sobre herança e doações explicado
Como funciona o ITCMD em 2026: alíquotas por estado, prazo de pagamento, isenções, planejamento sucessório e penalidades.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de bens. Entender as regras pode economizar 10% a 20% do valor transferido — especialmente em planejamento sucessório.
Quando incide
O ITCMD incide em 2 situações:
1. Causa mortis (herança)
Transferência de bens por falecimento. Paga quem recebe a herança (herdeiro ou legatário).
2. Doação
Transferência gratuita de bens em vida. Paga quem recebe a doação.
Alíquotas por estado
A alíquota é progressiva em cada estado, conforme o valor:
| Estado | Alíquota (aprox.) |
|---|---|
| SP | 4% (fixa) |
| RJ | 4% a 8% (progressiva) |
| MG | 5% (fixa) |
| PR | 4% |
| RS | 3% a 6% |
| SC | 1% a 8% |
| BA | 3,5% a 8% |
| DF | 4% a 6% |
| CE | 2% a 8% |
| PE | 2% a 8% |
Teto constitucional: 8%. Cada estado define sua regra dentro desse limite.
Exemplo
Herança de R$ 500.000 em SP:
- Alíquota: 4% (fixa)
- ITCMD: R$ 20.000
Mesma herança no RJ:
- Faixas progressivas (aprox): primeiros R$ 70k a 4%, próximos até 8%
- ITCMD: R$ 25.000 — 35.000
Base de cálculo
Varia por estado:
- Imóveis: valor venal atualizado (quase sempre maior que o declarado)
- Veículos: valor FIPE
- Ações e fundos: cotação de mercado na data
- Dinheiro em conta: saldo na data
- Móveis e utensílios: valor de mercado (depreciado)
O estado pode auditar e reajustar se achar o valor declarado baixo.
Prazo de pagamento
Herança (causa mortis)
- Geralmente até 180 dias da abertura do inventário
- Atraso = multa + juros + correção
Doação
- Antes do registro do bem em nome do donatário
- Sem pagamento, não se registra nada (cartório exige certidão)
Isenções comuns
Variam por estado:
- Doações de pequeno valor (limite anual)
- Herança única (imóvel até X valor, se o herdeiro não tem outros)
- Beneficiários assistenciais em alguns casos
- Seguro de vida (não entra no espólio)
- Previdência privada VGBL (benefício ao beneficiário direto)
- FGTS e PIS/Pasep (para dependentes)
Consulte a Sefaz do seu estado para detalhes.
Planejamento sucessório — dicas
Estratégias comuns pra reduzir o ITCMD legalmente:
1. Doações em vida
Doar parcelas anualmente aproveitando isenção. Muitos estados isentam doações até R$ 60.000 a R$ 100.000/ano.
Em 20 anos, dá pra doar montante considerável sem ITCMD.
2. Holding familiar
Empresa familiar que concentra os bens. Quotas da empresa são transferidas — pode usar descontos.
3. VGBL e seguro de vida
Valores de VGBL e seguros de vida são pagos diretamente ao beneficiário, fora do inventário. Muitos estados não cobram ITCMD.
4. Doações com reserva de usufruto
O doador doa o bem mas mantém usufruto (usa o bem em vida). Paga ITCMD sobre metade do valor nesse momento; a outra metade só é tributada no falecimento.
5. Partilha desigual em vida
Em vida, você pode doar mais pra um e menos pra outro. Depois do falecimento, o inventário pode reequilibrar (mas há como estruturar pra evitar isso).
Pagamento e inventário
Judicial (padrão)
- Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou testamento
- Advogado obrigatório
- Dura meses a anos
Extrajudicial (cartório)
- Se todos os herdeiros forem maiores e capazes
- Sem testamento ou com testamento cumprido
- Acordo entre todos
- Dura semanas, custa menos
O ITCMD é pago antes do encerramento do inventário — sem ele, o cartório não finaliza.
O que acontece se não paga
- Dívida com o estado
- Bloqueio de bens do espólio
- Herdeiros não conseguem registrar os imóveis em seu nome
- Protesto e execução fiscal
- Juros crescentes
Dúvidas comuns
Herança de exterior — paga ITCMD? Sim, se o recebedor mora no Brasil. STF decidiu em 2021 que sim (com algumas discussões).
Filho nascido no exterior — paga? Sim, pela nacionalidade brasileira do beneficiário ou vínculo com o estado.
Pessoas casadas — tem ITCMD entre marido e esposa? Na meação (metade do cônjuge) não. Só sobre a outra metade, se houver sucessão.
Doação de pais para filhos — paga? Sim, paga ITCMD estadual.
Posso deixar imóvel para meus filhos em vida? Qual o imposto? Sim, via doação com reserva de usufruto. Paga ITCMD na época da doação.
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