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Impostos

Isenção de IR por doença grave: quais doenças e como pedir

Lista completa de doenças que dão direito à isenção de IR sobre aposentadoria e pensão, como solicitar no INSS e ressarcimento retroativo.

A Lei 7.713/88 garante isenção total de IR sobre aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva remunerada de pessoas portadoras de doenças graves. Se você ou um familiar tem uma das doenças listadas, pode economizar milhares de reais por ano.

Doenças que dão direito à isenção

A lista oficial (art. 6º da Lei 7.713/88):

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (transtornos psíquicos graves)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer em qualquer estágio)
  • Cegueira (inclusive monocular, por decisão do STJ)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

O que está isento

A isenção vale APENAS para rendimentos de:

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Reserva remunerada (militares)
  • Reforma

Não valem:

  • Salário de atividade
  • Renda de aluguel
  • Aplicações financeiras
  • Ganhos em bolsa

Ou seja: quem está em atividade (trabalhando) e tem câncer não fica isento enquanto trabalha. A isenção vem quando aposenta.

Valor da isenção

Isenção total sobre os rendimentos mencionados. Não há teto.

Exemplo

Aposentado com pensão de R$ 8.000/mês diagnosticado com câncer:

  • Sem isenção: IR mensal de ~R$ 1.500
  • Com isenção: R$ 0 em IR
  • Economia anual: ~R$ 18.000

Requisitos

  • Ter laudo médico oficial (médico SUS ou perito INSS) atestando a doença listada
  • O benefício (aposentadoria/pensão) deve existir no INSS
  • Comprovação do diagnóstico

Como solicitar

1. Obtenha o laudo

  • Médico do SUS ou de serviço público pode emitir
  • Ou perícia do INSS
  • Laudo deve mencionar:
    • CID da doença
    • Data do diagnóstico
    • Descrição da condição
    • Carimbo, assinatura e CRM do médico

2. Solicite no Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br (app ou site).
  2. Login com conta gov.br (prata ou ouro).
  3. Vá em “Novo Pedido” → “Isenção do Imposto de Renda por Moléstia Grave”.
  4. Anexe o laudo e outros documentos relevantes.
  5. Aguarde perícia do INSS (presencial ou por documentos).

3. Aguarde a análise

  • Pode ser feita por documentos ou com perícia.
  • Pode demorar 30-90 dias.
  • Se aprovada, a isenção é retroativa à data de emissão do laudo (ou da confirmação médica, dependendo do caso).

Restituição retroativa

Se você pagou IR antes da isenção ser reconhecida, pode pedir ressarcimento dos últimos 5 anos. A Receita chama isso de restituição retroativa.

Como fazer:

  1. Providencie o laudo retroativo do médico (ou comprove a data anterior do diagnóstico).
  2. Retifique as Declarações de IR dos últimos 5 anos.
  3. A Receita devolve os valores retidos com correção pela Selic.

Pode continuar trabalhando?

Sim. A isenção é sobre aposentadoria/pensão. Se você trabalha em paralelo, o salário normal tem IR retido normalmente.

Dúvidas comuns

Minha doença está em remissão/curada. Perco a isenção? Depende. Algumas doenças (como câncer) são consideradas definitivas pela Receita — mesmo em remissão, mantém isenção. Outras exigem renovação a cada 2-5 anos com nova perícia.

Cabe isenção sobre a pensão que recebo por morte de pai/mãe com a doença? Não necessariamente. A pensão herdada só fica isenta se o dependente (quem recebe) também tem a doença ou se a pensão é por morte decorrente da doença grave. Consulte um advogado tributarista.

Doença grave não listada — tenho direito? Estritamente pela lei, não. Mas há decisões judiciais ampliando a lista (autismo grave, esquizofrenia, depressão severa, Alzheimer). Pode tentar ação judicial.

Aposentado por invalidez já é isento? Sim, por si só, quando a aposentadoria foi concedida por doença grave. Mas mesmo nos casos de invalidez “comum”, a isenção pode ser concedida se a doença for listada.

Posso ganhar isenção como MEI ou autônomo? Só nas parcelas de aposentadoria/pensão. A renda do trabalho ativo continua tributada.

Dica importante

A isenção não é concedida automaticamente — você precisa pedir. Muitas pessoas com doenças graves continuam pagando IR sem saber que têm direito.

Se suspeitar que você ou um familiar pode se enquadrar, peça a perícia agora. A demora só aumenta o valor do IR que você continua perdendo.

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