Salário-família 2026: quem tem direito e quanto recebe
Valor do salário-família em 2026, teto salarial para elegibilidade, documentos necessários e como solicitar pelo empregador ou INSS.
O salário-família é um benefício do INSS pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que tem filhos menores. Apesar de ser pequeno em valor absoluto, complementa o orçamento de milhões de famílias brasileiras.
Quem tem direito
Trabalhadores com:
Renda máxima
Em 2025, salário bruto até R$ 1.819,26 por mês. Acima disso, sem direito.
Dependentes elegíveis
- Filhos até 14 anos
- Filhos com qualquer idade, se com deficiência
São considerados filhos:
- Biológicos
- Adotivos
- Enteados sob guarda do trabalhador
- Menores sob tutela (dependendo do caso)
Valor
Em 2025, R$ 65,00 por filho elegível. O valor é atualizado anualmente.
Exemplos
- 1 filho: R$ 65,00/mês
- 3 filhos: R$ 195,00/mês
Pequeno, mas não tributável (sai líquido no holerite).
Quem paga
O salário-família é calculado e pago pela empresa empregadora junto com o salário mensal. A empresa depois compensa o valor com a contribuição patronal do INSS.
Documentos exigidos
Para incluir o salário-família no seu salário:
- Certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada)
- Caderneta de vacinação atualizada (filhos até 6 anos)
- Comprovante de frequência escolar (a partir dos 7 anos, 2x/ano)
- Laudo médico (se filho com deficiência)
Esses documentos devem ser apresentados ao RH. Sem eles, o benefício é suspenso.
Renovações
A cada ano, o RH pede renovação dos comprovantes (frequência escolar, vacinação). Sem renovação, o benefício é bloqueado até regularizar.
Para quem já se aposentou
Aposentados continuam recebendo salário-família se:
- Aposentadoria é por invalidez ou idade
- Os filhos ainda estão na faixa etária
- Renda do benefício é compatível
Nesse caso, o INSS paga junto com a aposentadoria.
Desempregado recebe?
Não. O salário-família só é pago:
- Quando há vínculo empregatício ativo
- Ou quando recebe aposentadoria compatível
- Ou quando recebe auxílio-doença
Quem está desempregado perde o benefício.
Como pedir
Trabalhador CLT
- Procure o RH/DP da empresa.
- Entregue certidão dos filhos e demais documentos.
- A empresa adiciona no holerite na próxima folha.
Aposentado
- Acesse Meu INSS.
- Vá em “Novo Pedido” → “Salário-Família”.
- Anexe os documentos.
- Passa a receber junto com a aposentadoria.
Empregado doméstico
Também tem direito. Deve ser pago pelo empregador doméstico e compensado nas guias do eSocial Doméstico.
MEI, autônomo, facultativo
Não têm direito ao salário-família. O benefício é exclusivo de quem tem vínculo formal ou está aposentado/em benefício.
E se dois pais trabalham?
Quando ambos os pais são trabalhadores elegíveis, cada um recebe o valor pelos filhos comuns. Não é dividido — duplica.
Dúvidas comuns
Salário de 2 mínimos. Tenho direito? Depende. O teto em 2025 é R$ 1.819,26. Se ganha menos, sim. Se ganha mais, não.
E se recebo horas extras no mês que me tiram do teto? O salário-família é verificado mensalmente. No mês em que ultrapassar o teto, perde o benefício daquele mês.
Filho cursa faculdade. Continua? Só se tiver até 14 anos ou deficiência. A universidade não prorroga o direito (diferente da pensão por morte, que pode ir até os 24 para universitários).
Filho mora com a mãe e sou o pai. Posso receber? Sim, se é você quem sustenta e comprova com documentos (guarda, pensão paga, etc.).
Meu filho tem deficiência. Perco quando fizer 14? Não. Com deficiência, mantém vitalício, desde que comprovado via laudo.
Salário-família acumula com outros programas
Sim. Pode receber junto com:
- Bolsa Família (conta na renda elegível, mas mantém)
- BPC (só pra quem tem direito aos dois, raro)
- Tarifa Social de Energia
- Programas estaduais e municipais
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