Jovem Aprendiz 2026: idade, salário, jornada e direitos
Tudo sobre o Programa Jovem Aprendiz: requisitos, carga horária, salário mínimo proporcional, FGTS reduzido e empresas obrigadas a contratar.
O Programa Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) é a porta de entrada para o primeiro emprego formal de milhões de jovens brasileiros. Combina trabalho com formação técnico-profissional, dando ao jovem experiência CLT e capacitação.
Quem pode ser Jovem Aprendiz
Idade
- 14 a 24 anos
Para pessoas com deficiência, não há limite superior de idade.
Pré-requisitos
- Estar matriculado e frequentando a escola (se não concluiu ensino médio)
- Ter o Ensino Fundamental completo se tiver entre 14 e 17 anos
- Estar inscrito em curso de aprendizagem oferecido por entidade qualificada (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, Sescoop, ONGs credenciadas)
Duração do contrato
- Máximo 2 anos
- Exceção: para pessoas com deficiência, não há limite
Ao fim dos 2 anos ou da conclusão do curso, o contrato se encerra automaticamente.
Carga horária
Depende da idade e da escolaridade:
- 14 a 15 anos ou cursando ensino fundamental: máximo 6h/dia ou 30h/semana
- 16 a 24 anos com ensino fundamental completo: até 8h/dia ou 40h/semana
A jornada deve ser compatível com a escola — inclui o tempo de curso teórico.
Salário
Piso
Salário mínimo/hora proporcional. Em 2026 (mínimo R$ 1.621 / 220h):
- Aprendiz 30h/semana (150h/mês): ~R$ 1.105/mês
- Aprendiz 40h/semana (200h/mês): ~R$ 1.474/mês
Muitas empresas pagam mais que o piso por acordo coletivo ou política interna.
13º e férias
- 13º proporcional aos meses trabalhados
- Férias obrigatórias no período de férias escolares (se estudante)
FGTS reduzido
Uma vantagem pra empresa: o FGTS do Jovem Aprendiz é de apenas 2% (ao invés dos 8% do CLT comum).
Isso não prejudica o aprendiz — é só um incentivo pra empresa.
Direitos na rescisão
Como o contrato é por prazo determinado:
- Fim natural (2 anos): não há multa FGTS, mas saca o valor depositado.
- Rescisão pela empresa antes: multa de 40% sobre FGTS + saque + aviso prévio.
- Pedido pelo aprendiz: sem multa, sem FGTS, mas pode pagar indenização pela quebra.
Empresas obrigadas a contratar
A Lei da Aprendizagem obriga empresas com 7 ou mais funcionários em atividades que demandam formação técnica a contratar aprendizes:
- Mínimo 5% do quadro de funcionários que exigem formação profissional.
- Máximo 15%.
Empresas que descumprem são multadas pelo Ministério do Trabalho.
Como encontrar uma vaga
1. Site do MEC
mec.gov.br/aprendizagem lista entidades credenciadas.
2. Entidades qualificadas
Entre em contato direto:
- SENAI (indústria)
- SENAC (comércio)
- SENAT (transporte)
- SENAR (agrícola)
- CIEE (várias áreas)
- IEL (estágios e aprendizagem)
3. CRAS/CREAS
Nas cidades, CRAS e CREAS costumam ter parcerias com programas de aprendizagem.
4. App Carteira de Trabalho Digital
Após contratação, sua CTPS Digital mostra o vínculo normalmente.
Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estágio
| Critério | Jovem Aprendiz | Estágio |
|---|---|---|
| Regido por | CLT + Lei 10.097 | Lei 11.788 |
| Contratação | Empresa (direta) | Empresa via convênio com escola |
| CTPS | Sim | Não |
| FGTS | 2% | Não há |
| 13º/férias | Proporcionais | Férias sim (30 dias a cada 12 meses). Sem 13º. |
| Idade | 14-24 | Ensino médio/superior, sem idade fixa |
| Carga horária | Até 8h/dia (depende) | 6h/dia (30h/semana) |
Conversão após o programa
Ao fim dos 2 anos, a empresa pode:
- Contratar o aprendiz como CLT indeterminado (ideal).
- Não renovar — o contrato termina naturalmente.
Não há obrigação de contratar, mas muitas empresas aproveitam como recrutamento.
Benefícios para jovens de baixa renda
Se a família está no CadÚnico, o Jovem Aprendiz pode combinar com:
- Bolsa Família (o salário do aprendiz não conta integralmente na renda familiar)
- Pé-de-Meia (se no ensino médio público)
- Tarifa Social de Energia
Direitos contra discriminação
É proibida a discriminação:
- Por gênero, cor, religião
- Por origem social ou econômica
- Por orientação sexual
Denúncias: Disque 100 ou Ministério do Trabalho.
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