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Benefícios

Jovem Aprendiz 2026: idade, salário, jornada e direitos

Tudo sobre o Programa Jovem Aprendiz: requisitos, carga horária, salário mínimo proporcional, FGTS reduzido e empresas obrigadas a contratar.

O Programa Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) é a porta de entrada para o primeiro emprego formal de milhões de jovens brasileiros. Combina trabalho com formação técnico-profissional, dando ao jovem experiência CLT e capacitação.

Quem pode ser Jovem Aprendiz

Idade

  • 14 a 24 anos

Para pessoas com deficiência, não há limite superior de idade.

Pré-requisitos

  • Estar matriculado e frequentando a escola (se não concluiu ensino médio)
  • Ter o Ensino Fundamental completo se tiver entre 14 e 17 anos
  • Estar inscrito em curso de aprendizagem oferecido por entidade qualificada (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, Sescoop, ONGs credenciadas)

Duração do contrato

  • Máximo 2 anos
  • Exceção: para pessoas com deficiência, não há limite

Ao fim dos 2 anos ou da conclusão do curso, o contrato se encerra automaticamente.

Carga horária

Depende da idade e da escolaridade:

  • 14 a 15 anos ou cursando ensino fundamental: máximo 6h/dia ou 30h/semana
  • 16 a 24 anos com ensino fundamental completo: até 8h/dia ou 40h/semana

A jornada deve ser compatível com a escola — inclui o tempo de curso teórico.

Salário

Piso

Salário mínimo/hora proporcional. Em 2025 (mínimo R$ 1.518 / 220h):

  • Aprendiz 30h/semana: ~R$ 1.035/mês
  • Aprendiz 40h/semana: ~R$ 1.380/mês

Muitas empresas pagam mais que o piso por acordo coletivo ou política interna.

13º e férias

  • 13º proporcional aos meses trabalhados
  • Férias obrigatórias no período de férias escolares (se estudante)

FGTS reduzido

Uma vantagem pra empresa: o FGTS do Jovem Aprendiz é de apenas 2% (ao invés dos 8% do CLT comum).

Isso não prejudica o aprendiz — é só um incentivo pra empresa.

Direitos na rescisão

Como o contrato é por prazo determinado:

  • Fim natural (2 anos): não há multa FGTS, mas saca o valor depositado.
  • Rescisão pela empresa antes: multa de 40% sobre FGTS + saque + aviso prévio.
  • Pedido pelo aprendiz: sem multa, sem FGTS, mas pode pagar indenização pela quebra.

Empresas obrigadas a contratar

A Lei da Aprendizagem obriga empresas com 7 ou mais funcionários em atividades que demandam formação técnica a contratar aprendizes:

  • Mínimo 5% do quadro de funcionários que exigem formação profissional.
  • Máximo 15%.

Empresas que descumprem são multadas pelo Ministério do Trabalho.

Como encontrar uma vaga

1. Site do MEC

mec.gov.br/aprendizagem lista entidades credenciadas.

2. Entidades qualificadas

Entre em contato direto:

  • SENAI (indústria)
  • SENAC (comércio)
  • SENAT (transporte)
  • SENAR (agrícola)
  • CIEE (várias áreas)
  • IEL (estágios e aprendizagem)

3. CRAS/CREAS

Nas cidades, CRAS e CREAS costumam ter parcerias com programas de aprendizagem.

4. App Carteira de Trabalho Digital

Após contratação, sua CTPS Digital mostra o vínculo normalmente.

Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estágio

CritérioJovem AprendizEstágio
Regido porCLT + Lei 10.097Lei 11.788
ContrataçãoEmpresa (direta)Empresa via convênio com escola
CTPSSimNão
FGTS2%Não há
13º/fériasProporcionaisFérias sim (30 dias a cada 12 meses). Sem 13º.
Idade14-24Ensino médio/superior, sem idade fixa
Carga horáriaAté 8h/dia (depende)6h/dia (30h/semana)

Conversão após o programa

Ao fim dos 2 anos, a empresa pode:

  • Contratar o aprendiz como CLT indeterminado (ideal).
  • Não renovar — o contrato termina naturalmente.

Não há obrigação de contratar, mas muitas empresas aproveitam como recrutamento.

Benefícios para jovens de baixa renda

Se a família está no CadÚnico, o Jovem Aprendiz pode combinar com:

  • Bolsa Família (o salário do aprendiz não conta integralmente na renda familiar)
  • Pé-de-Meia (se no ensino médio público)
  • Tarifa Social de Energia

Direitos contra discriminação

É proibida a discriminação:

  • Por gênero, cor, religião
  • Por origem social ou econômica
  • Por orientação sexual

Denúncias: Disque 100 ou Ministério do Trabalho.

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